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sexta-feira, 24 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

TABELIÃ É CONDENADA


O juiz Caique Cirano di Paula, da Vara Única de Acrelândia/AC, condenou a cinco ano de prisão uma tabeliã de notas por falsificar procuração e extrair a original do livro do cartório, substituindo-a por um documento em branco, adulterando o livro. O magistrado diz que "a materialidade delitiva estava suficientemente comprovada pelo conjunto probatório, confirmando os fatos apurados na sindicância". A ação teve início, através do Ministério Público, contra a funcionária pública e delegatária de serviço público. Escreveu o juiz na sentença: "Prova testemunhal colhida durante a instrução processual, levada a efeito como estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confirma, na íntegra, os fatos narrados na denúncia, comprovando definitivamente a autoria delitiva. Isto é, não se sustenta a tese defensiva de que a procuração falsa "sequer existiu" vez que os relatos testemunhais, notadamente os de ... e ... confirmam que houve a falsificação, que esta existiu, somente não fora assinada".   


ADVOGADO É PRESO


Um advogado cadastrado na OAB, subseção Butantã/SP, 41 anos, foi preso em flagrante, na madrugada de ontem, 23, em São Paulo, por porte ilegal de arma de fogo. Antes de ser detido, o advogado tentou sair de um estabelecimento comercial, sem pagar o que consumiu e alegou ser delegado. A Polícia Militar foi chamada, mas o advogado já tinha deixado o local e terminou sendo abordado na avenida Ibirapuera, apesar da tentativa de evitá-la. A busca no caro dele só foi possível depois de algemado e foi encontrada uma pistola 9 mm com 36 munições. O advogado foi conduzido para o 27º DP, Campo Belo, onde foi registrado o flagrante. 


ADVOGADO APROPRIA DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA


O advogado Mauro de Morais foi condenado por apropriar de indenização trabalhista paga pelo Palmeiras ao seu cliente, Nilton Pinto Barbosa, 81 anos, que foi treinador das categorias de base do clube. Nilton trabalhou para o Palmeira por 18 anos e foi demitido em 2006. Em setembro/2016, em acordo celebrado, o Palmeiras depositou R$ 1,17 milhão em conta judicial, incluindo os honorários de R$ 351 mil. O advogado não repassou a parte que cabia ao cliente no valor de R$ 819 mil e a alegação era de que a ação não tinha sido concluída. A juíza Manoela Assef da Silva condenou o advogado por apropriação indébita e terá de devolver a indenização com juros e correção monetária. Além disso foi punido com reclusão de dois anos e vinte e seis dias, substituída por prestação de serviços comunitários, além da multa de 200 salários-mínimos, em favor da vítima.  




JUIZ MANDA CUMPRIR DECISÃO DE 2020


O juiz Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, determinou intimação pessoal do diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, para explicar sobre o não cumprimento de decisão judicial proferida há quatro ano que reconheceu preterição indevida de candidata em concurso. Trata-se do julgamento de uma médica, aprovada no cadastro de reserva de concurso da Polícia Científica, sendo que, no período, deram-se contratações de profissionais temporários. 


UM DIA DE TRABALHO: INDENIZAÇÃO


A juíza Gabriela Macedo Outeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR, condenou uma construtora a pagar a um empregado aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS, além de danos morais, apenas um dia após ter iniciado a atividade. Ele iniciou o trabalho no dia 7 de julho/2022 e foi dispensado sem justa causa no dia seguinte. Na reclamação, o autor alegou que o contrato era por prazo indeterminado e a empresa contestou, afirmando que o contrato era de experiência. No julgamento, constatou-se que o contrato não estava assinado pelo reclamante e que não houve comunicação sobre o prazo de experiência e sustentado no depoimento do sócio da construtora, concluiu-se que o contrato era de prazo indeterminado. Na sentença, a magistrada declarou nulidade da ruptura contratual como rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, dispensa sem justa causa, resultando nas seguintes condenações: aviso prévio, R$ 2.343,00; 13º salário proporcional, 1/12; férias proporcionais, 1/12; férias proporcionais acrescidas de 1/3, 1/12, além do FGTS com multa de 40%, verbas de cunho salarial e os salários pagos ao longo do contrato. A magistrada ainda fixou os danos morais em R$ 2 mil. Escreveu a magistrada: "Veja que o autor realizou exames, foi contratado e contava com um contrato por prazo indeterminado, entretanto, a empregadora, além de dispensá-lo no dia seguinte ao primeiro dia de trabalho, não rescindiu corretamente o contrato, deixando de pagar todos os haveres rescisórios que lhe seria devidos, o que caracteriza ilícito civil e gera o dever de reparação". O recurso da reclamada não foi conhecido por ausência de depósito recursal.            


Salvador, 24 de maio de 2024.


Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.



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