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segunda-feira, 6 de maio de 2024

CASO MORO SEGUE PARA TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, em quatro sessões, por 5 votos contra 2, em não aceitar a pretensão do PT e do PL que pugnavam pela cassação do mandato do senador Sergio Moro. O entendimento foi de que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral, entre os anos de 2021 e 2022. Acerca do uso dos meios de comunicação social e de indícios de caixa dois e triangulação de recurso, a defesa de Moro obteve sete votos em favor do senador. A decisão final seguiu para o TSE e o relator será o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto. O TSE enfrentará os mesmos temas, mas principalmente acerca da influência do poder econômico. A defesa de Moro nega os gastos excessivos, além de afirmar que há um vácuo na legislação sobre gastos da pré-campanha e os partidos buscam "inovar" a legislação para punir Moro.  

O PT e o PL asseguram que o valor tolerado para a pré-campanha seria no limite de 10% das despesas para a campanha oficial; admitem que o senador poderia gastar até R$ 444.720,15, mas ultrapassou este valor, porque despendeu no mínimo R$ 2.030.228,09. O entendimento dos partidos e do Ministério Público, neste aspecto, não coincidem. O PL afirma que Moro gastou R$ 7.600,702,14, o PT diz de despesas no valor de R$ 4.790.051,25, enquanto o senador informa que gastou R$ 141.034,70. No TRE, o relator, desembargador Luciano Flavinho Carrasco registrou gastos de R$ 224 mil e esclarece que o valor exato só poderia acontecer se comparados os gastos feitos pelos demais candidatos na pré-campanha, mas não estão disponíveis no processo. A defesa de Moro assegura que "despesas que não trazer nenhum benefício eleitoral ao pré-candidato devem ser excluídas. A segurança pessoal do pré-candidato seria uma delas". O relator acolheu esse entendimento: "evidente que a contratação de segurança pessoal não possui aptidão a fomentar a candidatura e atrair votos; ao revés, pode até mesmo representar obstáculo à aproximação com o eleitorado".  

 

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