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sábado, 16 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

JUÍZA PROÍBE APREENSÃO DE ADOLESCENTES 

A juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante, na Operação Verão.  O governador Cláudio Castro escreveu nas redes sociais: "Pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão". A magistrada alega que os adolescentes e crianças, encaminhadas às Centrais de Acolhimento, "não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social". O Tribunal de Justiça do Rio, através do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou a decisão da magistrada da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, para permitir a apreensão dos menores. 

AÇÕES PENAIS DO 8 DE JANEIRO

Iniciou ontem e estarão em julgamento virtual até 5 de fevereiro, o total de 29 ações penais referentes aos atos golpistas do 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Morares, do STF, votou pela condenação de todos os réus com penas de 14 e 17 anos de prisão. O STF já condenou 30 réus, com prisão de 3 a 17 anos; outros réus, com crimes de menor gravidade, cumprirão penas alternativas. Os condenados estarão obrigados na responsabilidade solidária, pelos prejuízos com a depredação dos prédios em Brasilia, que importa no valor de R$ 30 milhões. A Procuradoria-geral da República denunciou pela prática dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, Dano qualificado, Golpe de Estado, Deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. 

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM PORTUGAL 

A Associação dos Advogados Estrangeiros em Portugal ingressou com ações nos tribunais contra a Ordem dos Advogados Portugueses, OAP, questionando o fim da reciprocidade para exercício da advocacia entre os dois países. A parceria foi encerrada unilateralmente pelo conselho geral da entidade portuguesa no mês de julho, aprese de prevista no estatuto local desde 2015. Pela reciprocidade, advogados brasileiros não precisam revalidar diplomas para exercer a profissão em Portugal. Na petição está escrito: "A deliberação desde órgão da OAP viola de forma flagrante direitos, liberdades e garantias constitucionalmente previstos, bem como o tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Brasil e Portugal (em vigor desde o ano de 2000)". Em torno de 10% dos advogados de Portugal são originados do Brasil.

ADVOGADO DATIVO RECORRE, SEM PREPARO

A Corte Especial do STJ, Em Embargos de Divergência, decidiu na quinta-feira, 14, que o advogado dativo, em recurso de beneficiário da gratuidade de Justiça, não precisa fazer o preparo recursal, mesmo que a apelação tenha como objetivo discutir os honorários sucumbenciais. O advogado foi nomeado para substituir a Defensoria Pública, inexistente no local, seu constituinte venceu a ação no primeiro grau, mas o recurso prestou-se somente para aumentar os honorários de sucumbência. Outro foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob entendimento de que a gratuidade não estende ao advogado e para a isenção o causídico teria de comprovar sua hipossuficiência. 

AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA RÉU JÁ FALECIDO

Ação de cobrança contra réu já falecido não comporta a habilitação, sucessão ou substituição processual, porque o recolhimento incide sobre o espólio não sobre a pessoa, e não contra os herdeiros. Diego Luiz Wagner e outros apelaram contra sentença em Embargos de Execução contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso, porque o juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR, julgou procedente, quando não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. O Tribunal de Justiça, através da 13ª Câmara Cível mudou a decisão de primeiro grau. A relatora, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho escreveu no voto: "Tendo sido proposta a execução em relação à pessoa falecida, destituída de personalidade jurídica, resta ausente um dos pressupostos processuais, qual seja, o da capacidade da parte, impossível a sucessão processual operada nos autos".   

CNJ ORIENTA IDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

O Plenário do CNJ aprovou diretriz para orientar os procedimentos de heteroidentificação, ou seja identificação étnico-racial, nos concursos para a magistratura. Aprovou-se ato normativo no qual estabelece que os procedimentos de heteroidentificação baseiam-se em características fenotípicas das pessoas, a exemplo de cabelo, tom de pele, nariz e boca. A norma terá vigência a partir de abril do próximo ano. O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, explicou que "a autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros".    

Salvador, 16 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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