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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

EXTINTA MULTA DE ADVOGADO POR ABANDONO DE PROCESSO

O Projeto de lei, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar para tratar do abandono de processo por advogado. Pela lei revogada, o advogado era punido com multa no caso de abandono de processo. Agora, com a nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a matéria passa a ser de competência da OAB. O presidente da OAB, Beto Simonetti, declarou: "Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes".






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