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domingo, 10 de dezembro de 2023

JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

Está sendo articulada a criação de uma Justiça Militar do Estado da Bahia, com competência para julgar os crimes cometidos por policiais. O fundamento é de que haverá maior celeridade nos julgamentos, considerando o fato de a Bahia ser onde há maior número de homicídios de policiais; há permissão legal, porque a Constituição autoriza a instação desse segmento, quando o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. A Bahia conta com mais de 30 mil militares, entre os PMs e bombeiros. Em todo o Brasil, somente Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais possuem Justiça Militar estadual. A iniciativa é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Baltazar Miranda Saraiva, que apresentou anteprojeto neste sentido. O texto será submetido à comissão de reforma do Tribunal e, se aprovado, seguirá para a Assembleia Legislativa para debate sobre o tema.   

A Justiça Militar nos Estados é composto por um juiz de direito, mais o Conselho de Justiça, formado pelo mesmo juiz, mais quatro militares, como julgadores; a Justiça Militar de 2º grau existe somente nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos outros Estados, os Tribunais de Justiça assumem a competência para julgar os recursos. A demanda é pouco para a criação desses Tribunais no âmbito estadual e os três existentes nos estados, além do STM devem ser extintos. O órgão de 2ª instância é o Superior Tribunal Militar. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau. O CNJ, através de um Grupo de Trabalho, concluiu, no diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, que a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça para julgar os processos criminais militares estaduais atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial. O estude sugere a criação de câmaras especializadas e a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais. A proposta busca reduzir o número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, quando deveriam simplesmente serem abolidos, pois o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100. Tramita no STF três Acões Diretas de Inconstitucionalidade, visando a extinção dos Tribunais Militares nos Estados; já foi pautado, pelo ministro Joaquim Barbosa. 

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