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quarta-feira, 16 de agosto de 2023

STF ISENTA DE CRIME, PAGAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA

O STF, por unanimidade, julgou constitucional a legislação que suspende punição pela prática de crimes tributários, depois do parcelamento das dívidas, admitindo sua extinção, após a liquidação do crédito tributário. O caso foi apreciado no Plenário Virtual em ADI 4.273, proposta pela Procuradoria-geral da República, em 2009, finalizado na segunda-feira, 14. O Procurador alegava que "só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social".   

O relator, ministro Nunes Marques, assegurou que o posicionamento de isenção de pena é opção política, "adotada no ordenamento jurídico brasileiro, e que demonstra a prevalência do interesse na arrecadação, em detrimento da sanção penal". Disse mais: "O parcelamento e o pagamento integral dos créditos tributários, além de resultarem em incremento da arrecadação, exercendo inequívoca função reparatória do dano causado ao erário em razão da prática dos crimes tributários, constituem mecanismos de fomento da atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos".      

 

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