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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo n° TJ-ADM-2023/46994, 

D E C I D E 

Aposentar, voluntariamente, o Juiz de Direito ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÔRIO, titular da 18ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, cadastro nº 800.962-7, nos termos do art. 40, III, 'a', da Constituição Federal, com a redação vigente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com efeito a partir de 20 de agosto de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

                                                                 Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/06180,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIANE SODRE RAMOS NOGUEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.064-6, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, entrância inicial, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35260,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AQUILES SA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 205.311-0, classe C, nível 34, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008);  Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa  (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

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