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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

PROIBIDA LEITURA DA BÍBLIA

Em Ações de Inconstitucionalidades, propostas pela Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça, em quatro julgamentos, proibiu que Câmaras de Vereadores dos Municípios leiam trechos da Bíblia durante as sessões. Trata-se de questionamentos às Câmaras dos municípios de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho. O procurador Mário Luiz Sarrubbo assegura que são ilegais as normas dos Legislativos que mandam proceder a leitura no início das sessões, sob fundamento de que "o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças". No caso da Câmara de Artur Nogueira, o desembargador Evaristo dos Santos, relator, afirmou que a leitura da Bíblia é uma "afronta ao princípio da laicidade do Estado". Assim também procedeu o desembargador Jarbas Gomes, relator da ação do município de São Carlos: "Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público".

 

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