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terça-feira, 2 de novembro de 2021

PITORESCO NO JUDICIÁRIO XC

ERROS DA JUSTIÇA

Tem sido freqüentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento a mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso, por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou o estado no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.  

JUIZ: “VAI PRO INFERNO”!

Em audiência, em meados do mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.

FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF

Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e, portanto, sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."   

CRIANÇA COM DOIS PAIS 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou alteração no registro de nascimento de uma criança de quatro anos para fazer constar o nome de dois pais; o pai biológico e a mãe do menino separaram com a gravidez; a mulher passou a viver com outro companheiro, o bebê nasceu e foi registrado pelo parceiro da mulher como se fosse seu filho. O sobrenome da criança será do pai biológico, mas o benefício situa-se na herança e no direito à pensão alimentícia, porque o menino poderá pleitear do pai biológico e do pai adotivo, segundo explicação da Defensoria Pública. Ou seja: o interesse pela herança, no entendimento das autoridades, muda tudo e a criança será registrada com os nomes de dois homens como pais; não se sabe qual o procedimento que se adotaria se houvesse um terceiro companheiro da mulher e este registrasse o menino como seu filho; pelo fundamento apresentado, certamente, apareceria como pais os nomes dos três parceiros da mãe da criança!

POLICIAIS DÃO VOZ DE PRISÃO A JUIZ 

Dois Policiais de Curitiba/PR, em cumprimento a mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Execuções Penais, dirigiram-se à residência do juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior e deram-lhe voz de prisão; o magistrado pediu para ver o mandado, quando constatou que a ordem foi originada exatamente da 1ª Vara de Execuções, que o magistrado é titular. O Tribunal solidarizou-se com o juiz e determinou investigação para apurar a ocorrência. Na verdade, era o caso de um furto e Fagundes Júnior assinou o mandado poucas horas antes.   

Salvador, 02 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

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