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terça-feira, 10 de agosto de 2021

MULTA VÁLIDA, MAS CORTE INDEVIDO

Quiteria Gama Silva ingressou com Ação indenizatória por Dano Moral contra o Condomínio Edifício Roseiral, L. J dos Santos Administração e Serviços e Isabel Cristina Fonseca, face à interrupção no fornecimento de água para seu imóvel, sob fundamento de que não pagou multa, arbitrada pelo condomínio. A pena foi aplicada, porque a moradora não respeitou as regras de circulação de animais de estimação pelas áreas comuns, além de não recolher as fezes da cachorra. 

O juízo de primeiro grau condenou o condomínio a pagar a importância de R$ 5 mil, mas entendeu procedente a multa aplicada pelo condomínio, não admitindo o corte da água. O feito subiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença, e o desembargador relator, Sá Duarte, escreveu no voto: "Com efeito, as provas constantes dos autos demonstram, de forma inequívoca, a infração praticada pela autora, consistente na ausência de observância das regras atinentes aos cuidados necessários com animais de estimação nas áreas comuns do condomínio".   




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