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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

MULTA POR USO DO MANDADO DE SEGURANÇA

A Corte Especial do STJ, aplicou multa de 1% sobre o valor de causa originaria, em São Paulo, à parte autora de Mandado de Segurança, que visa atacar acórdão do Tribunal. O entendimento é de que o uso abusivo do writ pode ser enquadrado como litigância de má-fé, porque caracteriza conduta para resistir injustificadamente ao andamento do processo, na forma do inc. IV, art. 80 do Código de Processo Civil. O ministro Herman Benjamin foi relator e consta no acórdão: "A questão da teratologia imbrica com a da subjetividade. É uma questão delicada, às vezes envolve cassar a decisão de outro colega. A gente viu há pouco tempo a repercussão que isso tem". 




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