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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

DESEMBARGADOR PROCESSADO POR BAIXA PRODUTIVIDADE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, decidiu arquivar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado. A instauração do processo, em feveeiro/2021, deveu-se à baixa produtividade e excesso de acervo do magistrado, mais de 2 mil processos, dos quais 1,5 mil paralisados há mais de 100 dias, após quase três anos de monitoramento no gabinete de Camargo. Para definir pelo arquivamento, os desembargadores consideraram a melhora significativa na produtividade. O relator, desembargador Márcio Bartoli, votou pela remoção compulsória; entretanto, a maioria, inclusive o  presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que abriu a divergência, escreveu no voto: "Seria caso de procedência das imputações, mas houve uma redução bastante significativa no número de processos. Mesmo que tenha sido demonstrado o pouco caso com a celeridade nos últimos três anos. E deixando claro que a repetição de fatos dessa natureza certamente implicará em sanção grave ao magistrado".   

Na sustentação oral, a defesa de Camargo afirmou que ele atravessou problemas pessoais, ao longo do ano de 2020, a exemplo de um divorcio, a morte do pai, que interferiram, negativamente, na produtividade do trabalho no gabinete. A Procuradoria reconheceu o esforço do desembargador para diminuir o acervo.  



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