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domingo, 11 de abril de 2021

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO A PARTIR DE AMANHÃ

As alterações ao Código de Transito Brasileiro, promovido pela Lei n. 14.071/2020, entra em vigor a partir de amanhã, 12/04/2021. Dentre as modificações, destaca-se a ampliação do prazo para dez anos, para condutores com menos de 50 anos de idade e de cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos, além de três anos para condutores acima de 70 anos. Também foi modificado o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. De 20 pontos, sem considerar a gravidade da infração, é mantido esse número, mas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; uma infração gravíssima, o número de pontos é de 30 e quem não tiver nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos.  

Com a nova lei o exame toxicológico continua obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, aumentando essa obrigação para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da Carteira. A cadeirinha no banco traseiro continua obrigatória para crianças menores de 10 anos mas que não tiverem atingido 1,45 m de altura. Para em ciclovia constitui infração grave, com multa de R$ 195,00 e cinco pontos na Carteira. 


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