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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, NULIDADE

A 5ª Turma do STJ concedeu de ofício Habeas Corpus para novo julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com intimação da defesa e oportunidade para sustentação oral. No caso, houve julgamento virtual, sem considerar pedido da defesa para sustentação oral presencial ou telepresencial. Escreveu o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca: "Ora, tenho que a realização do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na realização de sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa do recorrente". 



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