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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

A REELEIÇÃO PARA A CÂMARA E SENADO

Na Constituição Federal, art. 57, § 4º, está escrito: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandado de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". O dispositivo é bastante claro para não suportar interpretações falaciosas com o único objetivo de perpetuar no poder os dois atuais dirigentes do Senado e da Câmara dos Deputados.   

Os atuais presidentes, David Alcolumbre, do Senado, e Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, tramam mudar o texto constitucional ou interpretá-lo diferentemente do que quis o legislador, no sentido de não permitir a reeleição; com a viva intenção de continuar no poder, sem se importar com o que está escrito, militam nas Casas legislativas e até no Supremo Tribunal Federal. Mas não há novidade neste gesto, pois muitos membros do Congresso Nacional têm cometido crimes de toda natureza e continuam propalando inocência; além disso, as direções das duas Casas, em muitos momentos desrespeitaram e continuam violando as leis para favorecer o corporativismo que ali prevalece. Pois é, exatamente os autores das leis são os que promovem abusos para desrespeitar as leis. 

O pior deste cenário incompreensível não está aí, mas o mais grave é que conta com apoio de boa parte dos colegas para desmantelar o dispositivo constitucional. É que sempre assim procederam e não visualizam nada de mais continuar com seus interesses pessoais acima da utilidade para a nação. Essa gente além de praticar falcatruas com o dinheiro público, não respeita o que escrevem e estão sempre à busca de vantagens, independentemente do que está escrito nas leis. E mais: o constitucionalista e ex-presidente Michel Temer promove verdadeiro sangramento do texto constitucional para assegurar que "os presidentes da Câmara e do Senado não exercem cargos no Executivo e, portanto, as reeleições poderiam ser permitidas".

Salvador, 30 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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