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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

STF TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE DECISÕES DO CNJ E CNMP

O Plenário do STF analisou três ações que define competência da Corte para processar e julgar ações contra o CNJ e o CNMP, estatuído no art. 102 da Constituição Federal. Uma ADI foi interposta pela AMB, questionando o art. 106 do Regimento Interno do CNJ, que determina cumprimento imediato de suas decisões, salvo se houver recurso para o STF. Outra ação foi um Agravo, de relatoria da ministra Rosa Weber, no qual foi negado seguimento à Reclamação que discutia competência originária do STF, porque entende que a submissão dos atos desses órgãos administrativos "não representa, em nenhuma extensão, a dilapidação de seu status hierárquico no sistema constitucional". A última ação teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio, porque, segundo Fachin, o STF não se transforma em juízo revisor universal das decisões dos conselhos constitucionais. A maioria votou para asseguar competência exclusiva para processamento e julgamento de todas as ações contra decisões do CNJ e do CNMP; assim, foi determinada à Justiça Federal remessa para a Corte de todas as ações ordinárias que questionam atos do CNJ. 



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