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domingo, 22 de novembro de 2020

ANIMAL FURTADO, INDENIZAÇÃO

Jailson Dantas Marinho, que trabalha recolhendo garrafas pet, latas, plástico e outros materiais para reciclagem ingressou, em 2014, com Ação de Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, porque seu animal foi apreendido por agentes públicos, mas quando foi reclamar foi informado que o equino tinha sido furtado. O Estado contestou alegando que não havia prova de que o animal estava sob cuidados do ente público. A juíza Isabelle de Freitas, da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa/PB, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais, face ao furto do cavalo no Centro de Apreensão de Animais da prefeitura. A magistrada escreveu na sentença: "No caso em apreço, cuida-se de furto ocorrido dentro de área pública cercada e vigiada, sob administração de servidor que recebeu autorização do Estado para exercer esse mister." 



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