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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

DEFENSOR PÚBLICO PODE SER JUIZ ELEITORAL?

Foi questionada a nomeação do defensor público Marcos Lourenço Capanema de Almeida, que tomou posse em 15/10/202, em vaga de juízes do TRE/MG, destinadas a advogados, sob fundamento de que é o defensor público não é advogado, daí porque não poderia ser escolhido para exercer a função. A Procuradora Laene Pevidor Lança, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, arquivou a representação, sob fundamento de que o art. 3º, § 1º da Lei 8.906/1994 considera a Defensoria Público como atividade de advocacia. Escreveu a Procuradora: "A Lei Complementar 80/1994, no ponto em que veda ao defensor público "exercer a advocacia fora das atribuições institucionais (artigo 130, I, grifo nosso), apenas ratifica, implicitamente, que a atividade do defensor público dentro de suas atribuições institucionais também é advocacia".  




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