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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

VENDA DE BEBIDA EM POSTO DE GASOLINA

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou decisão de primeira instância para admitir competência do município de Campinas/SP de proibir comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos no interior de postos de combustíveis, durante o período da Covid-19. O fundamento do prefeito foi de que o impedimento não afeta a continuidade da atividade principal dos postos; sustentou também no estado de calamidade, em função da epidemia e busca evitar aglomerações nos postos.  

O relator, desembargador Bandeira Lins, escreveu no voto: "O decreto tem como fundamento a preservação da saúde pública, seara na qual o Pretório Excelso vem seguidamente reconhecendo a prevalência, com base na competência legislativa concorrente, a prevalência de normas de âmbito estadual ou local que instituem restrições destinadas ao combate à pandemia". 



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