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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

NÃO SE SUSTENTOU "ESTUPRO CULPOSO"

O Ministério Público de Santa Catarina assegura que, em nenhum momento como se noticiou, requereu absolvição para o empresário André de Camargo Aranha, sob fundamento de "estupro culposo", mas o motivo prendeu-se à falta de provas sobre "eventual dolo em sua conduta", na forma do art. 217-A, § 1º do Código Penal. Camargo acabou sendo absolvido pela alegada prática de crime de estupro contra a influencer Mariana Ferrer. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, esclareceu que não ficou provado que a vítima estava alcoolizada ou sob efeito de droga para ser considerada vulnerável.  

O que causou maios espanto é a conduta de um ministro do STF, nas redes sociais, para criticar e reclamar processo contra o juiz, embasado em noticiário da imprensa. Aliás, constitui conduta do magistrado não censurar o colega fora dos autos, mas o ministro Gilmar Mendes e outros da Suprema Corte tem o costume de diminuir os juízes no cometimento de qualquer  engano ou mesmo sem erro algum. Querem a mídia!   



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