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terça-feira, 3 de novembro de 2020

"ESTUPRO CULPOSO": ABSOLVIÇÃO

André de Camargo Aranha respondeu a processo criminal no qual é acusado de cometer o crime de estupro contra uma jovem, Mariana Ferrer, em festa, em 2018. A moça era virgem e o promotor assegura que o empresário não tinha como saber, durante o ato sexual, que Mari não tinha condições de consentir para a relação, daí porque não houve por parte do réu a intenção de estuprar. O juiz aceitou as ponderação do Ministério Público e considerou o "estupro culposo", crime não previsto em lei e, portanto não pode haver condenação por delito inexistente, absolvendo o réu.    

Na audiência, o advogado de Camargo Aranha, mostrou fotos de Mariana, caracterizando as imagens como "ginecológicas". O advogado ainda disse para a vítima: "Só aparece essa sua carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adiante vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo".




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