A 1ª Seção do STJ definiu que a distribuição de ação, recurso ou incidente causa a prevenção da competência do relator, ao mesmo processo, conexo, inclusive na fase de cumprimento da decisão. Assegura o entendimento que essa prevenção acontece mesmo que não teve decisão de mérito, por desistência do processo. A demanda prende-se à ex-diplomata Elizabeth-Sophie Mazzela Di Bosco Balsa, que foi demitida no Ministério das Relações Exteriores em 2018, acusada de fraudar o auxílio-aluguel pago pelo Itamaraty, quando ela trabalhava em Haia, na Holanda.
A ex-diplomata impetrou Mandado de Segurança e o relator, ministro Sérgio Kukina negou liminar, em outubro/2018; em agosto/2019, houve pedido de desistência e iniciou ação na Justiça Federal de Brasília sobre os mesmos fatos. A liminar de reintegração foi negada, mas o desembargador, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu a liminar. A União ingressou com Reclamação no STJ e o ministro Kukina aceitou a prevenção, decisão confirmada pelo Plenário.
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