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terça-feira, 18 de agosto de 2020

ESTUDANTE SEM ENSINO MÉDIO MATRICULA EM CURSO SUPERIOR

O juiz Marco Antonio Massaneiro, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar para autorizar uma aluna a matricular-se na Universidade de Maringá/PR, mesmo sem ter concluído o ensino médio. O magistrado sustenta seu raciocínio no fato de a aluna ter sido aprovada no vestibular para medicina, através de nota no ENEM, realizado em 2019. O juiz diz que a exigência do certificado comporta mitigação em situações excepcionais e a aluna ficará com a obrigação de, posteriormente, apresentar o certificado.

O juiz da Comarca local negou a antecipação da tutela, sob o argumento de que a estudante sabia que para ingressar no curso superior, indispensável a conclusão do curso médio. Assim, houve recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal. Na decisão escreveu o juiz: "O candidato ao ingresso demonstra de forma robustas, deter conhecimento teórico das matérias previstas no edital do certame de seleção, bem como maturidade psíquica para frequentar o curso pretendido, com aproveitamento”.

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