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segunda-feira, 6 de julho de 2020

OS GENERAIS E O SUPREMO (IV)

Sobral Pinto
Nos dois períodos das ditaduras, no Brasil, tanto de Getúlio Vargas, 1937/1945, quanto dos militares, 1964/1985, surgiu uma figura que contribuiu para diminuir muitas mortes, torturas e prisões, fruto das arbitrariedades cometidas por esses governantes. Trata-se do advogado, conhecido por “Senhor Justiça", Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 1893/1991, defensor intransigente dos direitos humanos e que demonstrava coragem invulgar na defesa de seus clientes. Aliás, Sobral Pinto já proclamava que “a advocacia não é profissão dos covardes"; apesar de anticomunista, porque fervoroso católico, frequentador das missas todos os dias, defendeu os comunistas Luiz Carlos Prestes e o alemão Harry Berger, líderes da "Intentona Comunista", em 1935; o movimento foi contido e os dois líderes presos. Berger foi deputado na Alemanha, torturado no Brasil e depois na Alemanha, onde morreu. Em 1937, no Tribunal de Segurança Nacional, na defesa de Berger, que, posteriormente, foi deportado para a Alemanha, Sobral Pinto, invocou a aplicação do art. 14 da Lei de Proteção aos Animais.

Falou Sobral Pinto: "Ora, senhor juiz, o Tribunal de Segurança Nacional, mais do que qualquer outra instituição do País, deve honrar a palavra do excelentíssimo senhor presidente da República, que, em circunstâncias tão solenes – como já acentuado -, assegurou, reiteradamente, a toda a nação, que nenhum preso político seria tratado com desumanidade”. As torturas contra Berger, na administração do sádico ministro Filinto Muller, diminuíram, assim como Luis Carlos Prestes que foi liberado, devido a defesa de Sobral Pinto. 

Esse inigualável criminalista tudo fez para evitar Anita Leocádia Prestes, filha de Olga Benário e Luiz Carlos Prestes, das garras dos nazistas. Não conseguiu e Anita foi deportada, barbaramente, torturada e morta pelos seguidores de Hitler, na Alemanha. Sobral Pinto não cobrava para defender os perseguidos pelos ditadores, Vargas, Castelo Branco e seus sucessores. 

Ninguém nega os avanços no governo do presidente Getúlio Vargas, que comandou a Revolução de 1930; a Constituição de 1934, através dos constituintes, em eleição indireta, manteve Vargas no poder; essa Constituição concedeu ao brasileiro o direito ao voto universal e secreto, inclusive das mulheres e a livre expressão. Adiante, em 1937, Vargas instala uma ditadura cruel, semelhante a que ocorreu em 1964, com os militares no comando; foram amargas experiências para o povo brasileiro.

Em 1955, apesar de contrário à candidatura de Juscelino Kubitschek, aparece a raquítica figura de Sobral Pinto para criar a Liga de Defesa da Legalidade em socorro ao candidato mineiro à presidência da República. Logo depois da posse, em 1956, o presidente Juscelino convida Sobral Pinto para ocupar uma cadeira no STF, mas o “Senhor Justiça" recusou.

Quando se lê a biografia de Sobral Pinto que defendia até mesmo os comunistas, apesar de ele ser um rigoroso anticomunistas; quando se constata as ocorrências atuais com o fanatismo político, as intransigências, consistentes em você é direitista ou comunista, é-se tomado por grande desalento ante a negação da mais nobre das liberdades, consagradas por todas as Constituições modernas, inclusive a do Brasil: liberdade de manifestação do pensamento ou a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. 

Salvador, 04 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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