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quarta-feira, 8 de julho de 2020

JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERFERIR NA DEFENSORIA

O Supremo Tribunal Federal negou Agravos Regimentais contra decisões que suspenderam liminares, nas quais o Judiciário impunha aos defensores da União ou dos estados em prestarem serviços em cidades, mesmo sem comarcas instaladas. O relator, ministro Dias Toffoli, decidiu 14 pedidos de extensão no processo, para atendimento à população de Cruz Alta/RS. Assegurou o ministro que "não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público. 

Tanto a 1ª quanto a 2ª instâncias interferiram “na autonomia da Defensoria Pública da União, ainda que não tenha havido imposição de implantação da DPU em Subseção Judiciária específica, ou criação de novos cargos de defensores públicos, hipótese que dependeria de lei". Em 2015, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu algumas liminares, mas havia 58 ações judiciais sobre o mesmo tema.

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