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terça-feira, 9 de junho de 2020

SECOS E MOLHADOS NO STF

O STF foi criado para julgar as demandas entre estados ou entre estes e a União, ações penais, envolvendo réus com foro privilegiado mas sempre aproximou-se do julgamento de pequenas causas, a exemplo de furto de chinelo, barra de chocolate, de galinhas e tantos outras pequenas demandas. Célebre o roubo de quatro galinhas, avaliada em R$ 40,00 e, através de Agravo Regimental subiu às mãos do ministro Luiz Fux, em 2013. Com o coronavírus a situação tornou-se incontrolável, porque o tema foi judicializado com inúmeras ações, iniciadas por partidos políticos e outras organizações.

O STF recebe, em média, 70 mil ações por ano, mas o que prejudica o trabalho na Corte é o fato de não filtrar as demandas de sua competência, como ocorre com a Suprema Corte dos Estados Unidos e outros Supremos de outros países, que recebem milhares de casos, mas seleciona as questões que deverão ser apreciadas. Esse comprometimento com quase todo tipo de demandas causa evidente atraso nos julgamentos de ações importantes, a exemplo das ações penais contra os escândalos de corrupção praticadas por políticos e empresários que permanecem aguardando as definições dos “secos e molhados". O final desemboca na prescrição, em consequência a impunidade.

O orgulho dos ministros resume-se em anunciar números estratosféricos de julgamentos, como fez o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciando que o Tribunal proferiu mais de setecentas decisões em mais de mil processos recebidos em vinte e um dias, desde o início da pandemia. Isso é que ostenta a gloria dos magistrados da mais alta Corte de Justiça.

A tentativa de furto de uma carteira com R$ 1,80 e cartões bancários causou ao autor, Jairo Bomfim, oito meses de reclusão em regime semiaberto, mas seu caso foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo, viajou ao STJ e desceu no STF, onde o ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou a indicação de "contumácia delitiva do paciente".

Que dizer da apreciação pelo STF de um cidadão que furtou um par de sandálias ou de outro que furtou bombons ou um sabonete líquido? A Defensoria Pública levou esses três casos à Corte porque os Tribunais de Minas Gerais, de São Paulo e o STJ não aceitaram a aplicação do princípio da insignificância. 

Salvador, 8 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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