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quarta-feira, 3 de junho de 2020

CNJ NEGA PEDIDO DA OAB

O recurso da OAB contra norma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi negado pelo CNJ; o Conselho Federal manifestou-se contra o julgamento por videoconferência e alegou que deveria ser suficiente o pedido do advogado para prorrogar a audiência. O relator, conselheiro Emmanoel Pereira assegurou que as sessões virtuais não implicam em desrespeito ao direito de defesa das partes. Escreveu o relator: “Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”.

O TRT-8, anteriormente, publicou portaria para impedir a manifestação dos advogados nos julgamentos eletrônicos no 2º grau; posteriormente, em obediência a resoluções do CNJ atendeu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo a defesa oral pelos advogados.

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