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sábado, 13 de junho de 2020

ATOS DE BOLSONARO ANULADOS

Além da ação do presidente do Senado que brecou o andamento de Medida Provisória ontem, porque inconstitucional, também o juiz titular da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo atendeu ao pedido do deputado federal Ivan Valente sobre a Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, que permitia a compra de maior quantidade de munições, 550 unidades, para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

O magistrado escreveu na decisão liminar: "Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/Gm-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do "parecer" produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação."

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