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sábado, 4 de janeiro de 2020

JORNAL CONDENADO: ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR

O juiz de primeiro grau julgou improcedente ação de reparação por danos morais, requerida pelo desembargador José Eduardo Alvim, contra o jornal Folha de São Paulo, porque acusou de ter recebido R$ 80 mil para decidir a favor de uma das partes, em processo judicial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para condenar o jornal na indenização de R$ 25 mil; o STJ manteve a condenação. 

O desembargador ingressou com ação de reparação por danos morais, porque a Folha informou que Alvim teria recebido R$ 80 mil para decidir a favor de uma das partes. O relator, no STJ, ministro Paulo Sanseverino escreveu no voto que para a jurisprudência do STJ “os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites na legislação infraconstitucional e nas próprias garantias constitucionais relativas à honra, à intimidade e à vida privada".

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