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sábado, 4 de janeiro de 2020

PROMOTORIA NÃO PAGA SUCUMBÊNCIA

O STF julgou inconstitucional as modificações à Lei n. 93/1993, através da Lei Complementar n. 469/2008 do Estado de Rondônia. A alteração à Lei Orgânica do Ministério Público tratou do pagamento de sucumbência quando o Ministério Público for vencido na causa. O ministro Barroso, relator da Ação Direta de Constitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, assegura que o governador não possui competência para propor lei que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição; ademais a obrigatoriedade de pagamento de sucumbência ao órgão viola o art. 22, inc. I da Constituição.

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