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sábado, 11 de janeiro de 2020

BRIGA ENTRE IRMÃOS NÃO GERA INDENIZAÇÃO

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil; entendeu o colegiado que briga entre irmãos pelo Whatsapp não provoca dever de indenização. O autor ingressou com ação de reparação por danos morais, porque seu irmão usou linguagem ofensiva no Whatsapp; o fundamento foi de que a necessidade de reparação "fomentaria ainda mais as desavenças familiares, não contribuindo para a pacificação de conflitos”. 

O desentendimento entre os irmãos origina-se da gestão dos bens da genitora, interditada pela Justiça. O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, escreveu no seu voto que as partes vêm "passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele”.

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