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domingo, 25 de março de 2018

STF COMANDA AS FOLGAS DOS MAGISTRADOS

O STF iniciou antecipadamente os feriados da semana santa e, em função disso, marcou a sessão para decidir o Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para o dia 4 de abril. No curso da próxima semana, 26 a 30 de março, poucos ministros comparecerão ao trabalho; esse exemplo da Corte é seguido por grande parte dos ministros e desembargadores nos tribunais e pelos juízes nos fóruns e nas varas pelo Brasil afora. Aliás, a sessão do dia 22 foi suspensa, porque alguns ministros tinham viagem que, naturalmente, se prolongarão até o fim da semana santa. 

Os magistrados tem 60 dias de férias; 

18 dias de recesso entre os dias 20/12 a 6 de janeiro; 

1 dia, 11/08, dia do magistrado; 

1 dia, 08 de dezembro, dia da Justiça; 

07 dias de folga no carnaval; 03 dias na semana santa; 09 feriados nos dias 21/04; 01/05; 31/05, Corpus Christi; véspera e dia de São João, no Nordeste; 07/09; 12/10, padroeira do Brasil; 02/11; 15/11. 

Soma-se aos dias acima os feriados locais, como, na Bahia, o 2 de julho e outras datas de feriados municipais e estaduais para se avaliar o número de dias de trabalho no Judiciário. O “penduricalho dos feriados”, na Bahia, por exemplo, acontece na segunda e quinta que antecedem a algum feriado na terça ou na sexta feira.

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