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terça-feira, 13 de março de 2018

REGRA DE PROMOÇÃO É INCONSTITUCIONAL

O Plenário do STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava dispositivo de Lei n. 160/1997, do então governador Paulo Afonso Vieira, de 1998, de Santa Catarina, que assegurava a promoção de magistrado a desembargador simplesmente pelo fato de integrar a entrância especial. O relator, ministro Marco Aurélio disse que “a Assembleia transformou dispositivo transitório presente na proposta enviada em permanente, o que extravasa o poder de emenda”.

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