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quinta-feira, 1 de março de 2018

PENSÃO INDEVIDA, NÃO PRECISA SER DEVOLVIDA

Uma mulher recebeu valores indevidos do INSS, desde os 21 aos 32 anos; a autarquia notificou e cobrou-lhe R$ 56.7 mil. A beneficiária, que recebia a pensão depois da morte do pai, ingressou com ação judicial e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Santa Catarina, entendeu que os valores recebidos por falha do INSS não podem ser cobrados. 

Alegou a mulher que acreditava ser merecedora da pensão enquanto fosse solteira. Ficou constatado que, mesmo depois de completar 21 anos, a autarquia continuou fazendo o depósito mensal. O juiz de 1º grau isentou a mulher de devolver e o Tribunal manteve a decisão, sob o fundamento de que a verba tem natureza alimentar e seria irrazoável exigir de pessoa simples o conhecimento do tema.

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