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segunda-feira, 5 de março de 2018

GRATUIDADE PARA EMPRESA

O des. Gentil Pio de Oliveira concedeu o benefício da Justiça gratuita para uma transportadora e a isentou de fazer o pagamento do depósito de 20% do valor da causa em ação rescisória, sob o fundamento de que a empresa não teria condições de arcar com a despesa. Na decisão, o desembargador invocou a documentação, juntada pela transportadora, mostrando suas pendências financeiras e notificações de dívidas fiscais. 

Entendeu o desembargador que “ficou demonstrada a incapacidade financeira da autora, fazendo ela jus aos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual isento-a do recolhimento do depósito prévio previsto no artigo 836 da CLT.

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