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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM CONCURSO: FLAGRANTE ILEGALIDADE


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em Recurso Especial que pretendia anular duas questões, que só em flagrante ilegalidade é possível a anulação de quesitos em concurso público. A alegação era de que uma questão não tinha resposta correta e a outra não era prevista no edital. A autora do voto vencedor, ministra Assusete Magalhães, enfatizou que em ambos os casos não havia comprovação de ilegalidade.

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