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terça-feira, 1 de novembro de 2016

VAQUEJADAS: SIM OU NÃO

O debate sobre as Vaquejadas iniciou-se com a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando julgou inconstitucional, a lei cearense que regulamenta a vaquejada, por 6 votos contra 5, sob o fundamento de que ela impõe sofrimento aos animais, violando os princípios constitucionais de preservação do ambiente. Na Bahia, a Lei n. 13.454/2015 considera a vaquejada prática desportiva e cultural.

A decisão do STF para alguns é de alcance nacional, para outros é limitada à lei cearense; até que haja definição do STF sobre a prática nacional da vaquejada, cada Comarca, cada Tribunal decidirá sobre o assunto.

O argumento para a manutenção da vaquejada é, fundamentalmente, de natureza econômica, para seu impedimento é da dor que infringe aos animais. Os defensores da vaquejada invadiram Brasília, através da presença de mais de três mil vaqueiros na Esplanada dos Ministérios.

A OAB promoveu uma audiência pública, ontem, 31/10, para debater sobre o tem. Dividiu em três painéis: Análise jurídica e técnica, envolvendo animais; Aspectos polêmicos sobre a prática da vaquejada e Propostas legislativas sobre a vaquejada. 

O deputado Eduardo Salles, autor da lei baiana, defendeu a manutenção da vaquejada, sustentado na geração de emprego e visualizando o aspecto econômico. Outro deputado que esteve participando da audiência, Adolfo Viana, alega que o exercício moderno desse entretenimento não causa maus-tratos aos animais. A vereadora Rita Tavares entende que a vaquejada impõe violência aos animais.





A OAB encaminhará o resultado da audiência ao Conselho Federal para adoção de posicionamento sobre o assunto.

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