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domingo, 27 de novembro de 2016

ENTIDADES PÚBLICAS SERÃO INTIMADAS PELA INTERNET

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, através de seus representantes legais, que efetuem o cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico. 

A intimação eletrônica é prevista no Código de Processo Civil, art. 246, § 2º.

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