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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

A JUSTIÇA EM NÚMEROS XII

JUSTIÇA ELEITORAL

A Justiça Eleitoral, criada pelo Código Eleitoral de 1932 e regida atualmente pelo Código Eleitoral de 1965, é de cunho federal e competente para organizar, realizar as eleições e julgar demandas eleitorais. 

A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, mais um Tribunal Regional, TRE, em cada capital de estado, inclusive no Distrito Federal. Os juízes eleitorais assumem a condição de Justiça de 1º grau nas zonas eleitorais. 

É a única Justiça que não possui quadro próprio, mas serve-se dos juízes estaduais e federais para compô-la. Uma ou mais Comarcas formam as Zonas Eleitorais, em cada uma das quais tem um juiz eleitoral. As Juntas Eleitorais são compostas somente no período de eleição e constituída por um juiz, mais dois ou cinco cidadãos, eleitores na Zona. 

O 2º grau é composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz do Tribunal Regional Federal e dois advogados. Essa composição é renovada a cada dois anos. 

A classificação dos Tribunais Regionais Eleitorais obedecem a distribuição de grande, médio e pequeno portes. Merece destaque o posicionamento do TRE da Bahia entre os de grande porte, por ser o único da região do Nordeste a se enquadrar nessa classificação.

São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com 3.039 zonas eleitorais, localizadas em 2.286 municípios-sede, que atendem aos 5.570 municípios brasileiros. A Bahia tem 205 zonas eleitorais, alcançando 168 municípios, penúltima entre os Tribunais de grande porte. 

No Distrito Federal e São Paulo estão localizadas as maiores concentrações de habitantes por zona eleitoral, os únicos que tem mais de 100 mil. 

DESPESAS

No ano de 2015, as despesas totais da Justiça Eleitoral foi de aproximadamente R$ 4.6 bilhões, com redução de 13,5%, em relação ao ano de 2014, equivalendo a R$ 22,39 por habitante; somado os valores da Justiça Estadual, da Federal, da Trabalhista e da Eleitoral, cada habitante despende o valor de R$ 370,58 para funcionamentos desses segmentos do Judiciário.

Os gastos com recursos humanos representam 89,3% da despesa total. O custo com os promotores está incluído nas despesas com magistrados. O maior gasto médio por magistrado, dentre as Zonas de grande porte, registrou-se no Rio Grande do Sul, 9.071, e o menor na Bahia, 8.289; por servidor, Paraná, com 18.089, e o menor São Paulo com 8.591.

A força de trabalho na Justiça Eleitoral é de 33.694, dos quais 3.199 são magistrados, 20.442 são servidores efetivos, requisitados e comissionados e 10.053 são auxiliares. 

No 2º grau estão 190 magistrados, 1.709 servidores na área judiciária e 7.252 na administrativa. 

No 1º grau estão 3.009 magistrados, 11.481 servidores na área judiciária. 

Existe na Justiça Eleitoral 432 cargos criados por lei e ainda não providos. 

NÚMERO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE

A Justiça Eleitoral finalizou o ano de 2015 com 80.617 processos em tramitação. Diferentemente do que se verifica nos outros segmentos do Judiciário, a Justiça Eleitoral tem estoque inferior ao de casos novos e de casos baixados e o pico da litigiosidade situa-se sempre no período de eleições. 

O número de casos novos no ano de 2015 foi de 103.087 processos. A litigiosidade na Justiça Eleitoral é predominantemente de não-criminal. Contou-se 58 mil casos pendentes na fase de conhecimento de 1º grau e 10.674 no 2º grau. 

O índice de produtividade dos magistrados aponta para 66 no TRE/RS e o menor, 14, do TRE/MG; a Bahia situa-se na 2ª posição com 57. Nas unidades de médio porte, o maior índice é do TRE/MA com
51 e o pior é do TR/PB e Goiás, ambos com 12; nas unidades de pequeno porte, Distrito Federal tem o índice de 198 e o TRE/AL o pior com 20.

A Justiça Eleitoral concentra no 1º grau de jurisdição 74% dos processos ingressados no último triênio, tendo 87% dos servidores lotados na area judiciária e 62% nas funções comissionadas. Não há cargos em comissão no 1º grau, porque são alocados na área administrativa. 

O tempo médio de tramitação dos processos na Justiça Eleitoral é de 7 meses para sentença, no TRE; 1 ano e 1 mês para baixa; e 3 anos de pendência; no 1º grau: 10 meses, 1 ano e 3 meses para tempo de baixa e 1 ano e 11 meses para tempo de pendência. 

JUSTUÇA CRIMINAL

Violadas as regras de conduta, o Estado aplica as sanções civis ou penais. 

No ano de 2015 ingressaram na Justiça Eleitoral 3.074 casos novos criminais, sendo 2.204 no 1º grau e 870 no 2º grau. O percentual de 62,5% dos casos no 2º grau são de forma recursal. 

Havia no final de 2015, na Justiça Eleitoral, 9.191 processos, dos quais 8.678 pendentes na fase de conhecimento de 1º grau e 513 no 2º grau. 

Salvador, 18 de novembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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