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terça-feira, 1 de novembro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VI)

O excesso de recursos têm sido o maior motivo da morosidade na prestação jurisdicional. 

Justiça em Números classifica os recursos em internos e externos, a depender de o pedido ser formulado para o mesmo juízo que prolatou a decisão, a exemplo dos embargos declaratórios, embargos infringentes, agravos internos e regimentais, ou ser direcionado para juízo diferente, como é o caso de apelação agravo de instrumento, recurso especial e extraordinário. 

O número de recursos é assustador: somente no juízo de 1º grau foram interpostos 2,8 milhões de recursos no ano de 2015, mas se computados em termos absolutos todas as decisões passíveis de recurso externo proferidas no 1º grau de jurisdição o número é bastante alto: 26.8 milhões, incluindo decisões interlocutórias e terminativas, proferidas na movimentação do processo. 

Calcula-se em 9,5% os recursos dos acórdãos publicados, das sentenças e das decisões interlocutórias. Apenas 7,3% das decisões tiveram recurso interno. 

Dentre os tribunais de grande porte, o do Paraná teve maior percentual de recursos externo, 24,7%, enquanto Minas Gerais, maior percentual de recurso interno, 9,2%; o menor percentual, tanto de recurso interno quanto externo, fica com o Rio de Janeiro, 9,1%, externo, e 3,0% interno. Nos tribunais de médio porte, o Maranhão anotou o maior percentual de recursos interno, com 22,1%; nesse item, a Bahia marcou 12,1%, ostentando a terceira posição e a primeira em recursos externos, 19,4%. Nos tribunais de pequeno porte, Sergipe assume a primeira posição, com recursos externos, 10,3% e a Paraiba com o maior percentual em termos de recursos interno, 13,7%.

NOVOS CASOS ELETRÔNICOS

Desde o ano de 2009, os casos novos de processos eletrônicos têm aumentado gradativamente, na Justiça Estadual. Metade dos processos eletrônicos foi iniciado em 2015, representando 8,5 milhões de processos. Os melhores indices de virtualização localizam-se em Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Alagoas e Acre, com o percentual de 100%. A Bahia registra 75% de processos eletrônicos e o Rio Grande do Sul e Distrito Federal anotam os menores percentuais entre todos os tribunais do país, com 12% cada.

POLÍTICA DE PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU

A Resolução n. 194 de 26/05/2015 instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objetivando a qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da 1ª instância. As Resoluções ns. 195 de 03/06/2014 e 219 de 26/04/2016 tratam do orçamento e distribuição proporcionais para a Justiça de 1º e 2º graus. 

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NOS TRIBUNAIS

A Resolução n. 219/2016 determinou a distribuição de servidores proporcional à media de processos em cada jurisdição no último triênio. Vai-se examinar como eram partilhados os servidores nos tribunais de grande, médio e pequeno porte, antes portanto da vigência da Resolução editada em 2016. 

Considerando as áreas da atividade judicante, a Justiça Estadual concentra no 1º grau 89% dos processos no último triênio, sendo 87% dos servidores lotados no segmento judiciário e 68% de cargos em comissão.

Nas Comarcas de grande porte, o Rio de Janeiro com a média de 93% de casos novos, no triênio, tinha 88% de servidores da área judiciária; dentre os tribunais de médio porte, o Pará tinha 95% de casos novos com 92% de servidores da área judiciária e 74% de cargos em comissão; a Bahia anota 94%, 90% de servidores e 86% de cargos em comissão; dentre os tribunais de pequeno porte, o Amapá tem 97%, 90% e apenas 55% de cargos comissionados. 

COMPARATIVO DOS INDICADORES

Registre-se que dos 88% de processos ingressados, 97% pertence ao acervo processual que tramitavam no 1º grau em 2015. 

Os casos novos por magistrado e por servidor referem-se ao total de processos ingressados de conhecimento e de execução extrajudicial, comparando com o número de magistrados e de servidores em atuação, sem computar as execuções judiciais.

Carga de trabalho por Magistrado computa a media de efetivo trabalho de cada magistrado durante o ano de 2015. Esse indicador é encontrado juntando os casos novos, casos pendentes, (inicial), recursos internos novos, recursos internos pendentes, (inicial), incidentes em execução novos e incidentes em execução pendentes, (inicial). O número encontrado é dividido pelo número de magistrados que atuaram.

A carga de trabalho do servidor segue o mesmo raciocínio anterior, apenas é dividido pelo número de servidores. 

Outros indicadores, Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária, Índice de Conciliação, Recorribilidade interna e externa, Índice de Processos Eletrônicos, Índice de Atendimento à Demanda e taxa de Congestionamento são tratados adiante. No próximo capítulo teremos os números de cada um destes indicadores. 

Salvador, 01 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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