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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XLII)

ORDEM JUDICIAL: SEXO SÓ COM AVISO PRÉVIO

John O’Neill, engenheiro na Inglaterra, assume a condição de sadomasoquista; respondeu a um processo por estupro; foi absolvido, mas os juízes ingleses reconheceram nele perigo para a sociedade e impuseram-lhe condições na vida sexual: toda vez que for fazer sexo precisa comunicar à Polícia; está proibido de discutir fantasias sexuais com médicos e enfermeiras. 

MULHER NÃO CASA, PORQUE REGISTRADA COMO HOMEM

Regimar Linhares da Silva, 35 anos, residente em Patos de Minas/MG, descobriu que estava registrada como homem, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Anápolis, Go., onde foi feito seu assentamento. A mulher ingressou com ação de retificação para alterar o registro, mas exigiram-lhe até exame ginecológico, causando-lhe constrangimentos, inclusive porque faziam gozação com seu companheiro com quem vivia há 16 anos. 

O estado recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte manteve a sentença e condenou o ente público ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 5 mil. 

Em função desse erro, não pode casar-se nem no civil nem no religioso na data programada. 

COMPRESSA NO VENTRE DE MULHER NÃO É ERRO MÉDICO

O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, embasado em laudo pericial, julgou improcedente ação de indenização por danos morais, requerida por uma mulher, e ainda condenou no pagamento das custas e honorários. A autora foi hospitalizada para ser submetida a parto cesariano do primeiro filho, em agosto/2011; após o procedimento cirúrgico, sentiu desconforto e dores abdominais; tornou-se necessário internamento, um mês depois do parto, oportunidade que ao invés de tumor, conforme diagnóstico inicial, encontrou-se um corpo estranho colado à parede do intestino.

A mulher ficou oito dias internada e sem poder amamentar o filho, mas o médico defendeu-se dizendo que procedeu de maneira “profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. O laudo pericial concluiu que o “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”; assegurou que a compressa esquecida no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato”; afirmou ainda que a tendência entre os cirurgiões é “não considerar o fato como grave”. 

MULHER TEVE DE BAIXAR AS CALÇAS

Uma empregada das lojas Marisa, em Porto Alegre, teve de baixar as calças, no banheiro, para provar que não estava no periodo menstrual. Foi encontrado um absorvente na parede do banheiro e por isso a mulher teve de ser fiscalizada na presença de 20 colegas. O caso terminou no Tribunal Superior do Trabalho, TST, que condenou a loja a pagar a indenização de R$ 30 mil. 

ADVOGADO PEDE PARA SER JULGADO POR JUIZ BRANCO

Uma juíza negra julgou improcedente uma reclamação trabalhista, requerida por um skinhead, que foi despedido por ter agredido um homossexual negro na Av. Paulista. O advogado recorreu da sentença e pediu para que seu cliente fosse julgado por um juiz branco. Este e outros fatos foram narrados pela juíza Mylene Pereira Ramos, juíza do Trabalho em São Paulo, desde 1994, com mestrado pela Universidade de Stanford, na Califórnia, e aprofundamento em Direito Internacional do Trabalho, na Universidade de Colúmbia, em Nova Yorque.

Salvador, 21 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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