Pesquisar este blog

domingo, 29 de novembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXV)

JUÍZA ESVAZIA PNEU DO CARRO DO DESEMBARGADOR
A juíza da capital do Piauí, Zilneia Gomes Barbosa Rocha, foi estacionar seu carro na vaga que lhe era destinada, mas encontrou o carro do desembargador Fernando Lopes; incontinenti, esvaziou os quatro pneus do carro oficial. O fato provocou pedido de providências ao Corregedor Sebastião Ribeiro Martins, alegando que a juíza foi “deseducada, inconveniente e (que) foge completamente do comportamento normal que deve ser adotado por uma pessoa que ocupa tão honroso cargo”. Foi aberto processo administrativo disciplinar contra a magistrada.

STF DECIDE DE TRANSEXUAL USA BANHEIRO FEMININO
Em 2008, um shopping de Florianópolis barrou um transsexual de usar o banheiro feminino. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve discriminação do shopping. Recurso Extraordinário n. 845779 subiu ao STF, através do qual os transexuais pleiteiam reforma da decisão dos desembargadores. 
O ministro Luís Roberto Barroso é relator. Se depender do parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot os transexuais poderão usar o sanitário feminino. O processo está com vista para o ministro Luiz Fux. 

STJ DECIDE SOBRE CODORNAS
O Supremo Tribunal Federal, reuniu-se na terça feira, dia 24/11, para decidir sobre o furto de 25 codornas, avaliadas em R$ 62,50. Jocimar Alves de Souza foi absolvido pelo juiz, na 1ª instância, mas o Ministério Público recorreu da sentença e conseguiu a condenação no Tribunal; a Defensoria Pública da União ingressou com recurso, o Ministério Público emitiu parecer pela condenação, e os ministros do STF mantiveram a decisão do juiz, absolvendo o réu que iria ficar um ano na prisão. 

“SOU PICARETA” FOI A CONDENAÇÃO

O juiz Philip Kirk, do condado de Waupaca, Wisconsin, EUA, aplicou pena inusitada ao advogado Michael Petersen: durante um ano, no cumprimento da liberdade condicional, o causídico estará obrigado a informar aos seus clientes que é “picareta, trapaceiro, ladrão e mentiroso”.
Michael Peterson, 33 anos, responde a queixa-crime, porque usou documentos falsos e mentiu para seu cliente, aconselhando-o a assumir a culpa de assalto à mão armada, sob a falsa motivação de que o promotor mudaria a acusação para tentativa de roubo. O promotor desmentiu esse acordo, alegado pelo causídico. O acusado é responsável também pela retenção de informações importantes para a corte. 
Na sentença, o juiz condena Petersen a cinco dias de prisão, 12 meses de liberdade condicional, além da pena acessória. Na audiência, o advogado pediu desculpa ao seu cliente, disse que foi orientado por colegas a seguir o procedimento adotado e prometeu que daí em diante “a ética tem suprema importância”; o sofrimento do advogado não parou aí, pois o juiz fez ler, em voz alta, na frente de seus colegas advogados, promotores e de jurisdicionados: “Eu sou um picareta, um trapaceiro, um ladrão e um mentiroso”. 

RÉU QUE NÃO RECEBE CITAÇÃO
Em contestação, um advogado, em Pelotas/RS, defende seu cliente, desmentido a afirmação do autor da seguinte forma: “O réu jamais se furtou ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas como o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado. 


Salvador, 29 de novembro de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário