A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do Assaí Atacadista para anular multa de cerca de R$ 300,7 mil aplicada pelo Procon-SP por vender alimentos vencidos. A autuação ocorreu em dezembro de 2021, em uma unidade da rede em Caraguatatuba, no litoral paulista. Segundo a fiscalização, havia 36 unidades de salame com validade expirada desde setembro daquele ano. Também foram encontrados produtos deteriorados e itens com data de validade ilegível. O escritório que representa o Assaí não respondeu à reportagem. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a Sendas Distribuidora afirmou que houve falha operacional pontual, sem intenção de prejudicar consumidores. A rede alegou que, diante de milhares de produtos expostos, apenas pequena quantidade tinha irregularidades. Sustentou ainda que falhas podem ocorrer mesmo com controles internos. Segundo a empresa, isso não indica descuido generalizado, mas erro humano ou técnico. O Assaí também afirmou que os produtos não chegaram a ser consumidos. Atribuiu ao fabricante possíveis falhas de impressão nas embalagens.
A empresa argumentou que não é viável verificar item por item a legibilidade dos rótulos. Classificou essa exigência como irrazoável e desproporcional. A juíza Juliana Molina rejeitou os argumentos apresentados. Na sentença, apontou grave violação ao dever de informação e segurança do consumidor. Destacou que vender produtos vencidos ou deteriorados compromete a saúde pública. Também criticou a oferta de itens com validade ilegível ou ausente. Segundo a decisão, essas práticas impedem o consumo seguro. A magistrada afirmou que a responsabilidade é do comerciante. Cabe ao varejista conferir as informações antes da venda. Ela reforçou o dever de garantir produtos adequados ao consumo. A decisão mantém a multa aplicada pelo Procon-SP. O caso envolve normas de proteção ao consumidor. A sentença reforça a obrigação de controle de qualidade no varejo. A empresa segue com possibilidade de recurso judicial. O episódio destaca a importância da fiscalização sanitária.
