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terça-feira, 18 de junho de 2024

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

Dora Kramer

Jornalista e comentarista de política

O dito de Ulysses

Quanto mais poderoso, menos estatura moral tem exibido o Parlamento


Há a velha máxima de que o próximo Congresso será sempre pior que o antecessor. Vale como tirada de humor autodepreciativo consagrada pelo então presidente da Câmara, deputado Ulysses Guimarães, mas não necessariamente como expressão da verdade na história.

Já tivemos ótimas sucessoras de boas legislaturas. Caso da que veio em seguida à da Assembleia Constituinte eleita para o período de 1991-95, substituída por aquela que aprovou o Plano Real, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as privatizações e a abertura da economia —justiça seja feita e apesar de todos os pesares, iniciada no governo de Fernando Collor.

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O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara - Pedro Ladeira/Folhapress -  Pedro Ladeira/Folhapress

Os mais antigos nessa lide lembramos bem. Havia fisiologismo, balcão de negócios, corporativismo, malandragem, mas não era a regra.

Havia um centro de convergência suprapartidária que resolvia as crises, encaminhava os temas de interesse nacional e acabava por se sobrepor às malfeitorias que, se não chegavam a ser exceções, eram relegadas às franjas da marginalidade legislativa.

A partir de um determinado momento, por volta de 2003, aquele grupo condutor perdeu espaço para o baixo clero, elevado à condição de cardinalato. Aí a coisa degringolou, e podemos dizer que se concretizou o dito de Ulysses.

Assim chegamos onde estamos: um Congresso de poder máximo com estatura moral mínima, que desrespeita a delegação recebida pelo eleitorado para a tarefa de legislar, fiscalizar e debater assuntos de relevância e urgência nacionais.

Há parlamentares sérios, mas parecem espécie em extinção. Prevalecem não os de quinta série, como se diz para infantilizar os "sem noção", mas os de quinta categoria que aceitam votações a jato de temas desprovidos de relevância e urgência para o país.

Arthur Lira dá o tom da continuidade de um Parlamento cujo poder se submete a interesses paroquiais, ideológicos e fisiológicos desconectados das necessidades da população.

SAIU NO BLOG

sexta-feira, 31 de maio de 2019

COLUNA DA SEMANA

Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel
O JUIZ, O DESEMBARGADOR, O MINISTRO NO PACTO

Imaginemos o juiz, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores em reunião, traçando planos, no âmbito legislativo, para desenvolvimento das Comarcas que fazem parte do município sede; vamos adiante para idealizar um encontro do presidente do Tribunal, do governador e do presidente da Assembleia Legislativa para traçar planejamento legislativo para o Estado. 

Quanta decepção e quanta agressão verbal aconteceria ao juiz, ao desembargador por conta da fuga ao compromisso com a Justiça, sustentado na imparcialidade e na independência! 

Em termos nacionais, foi o que aconteceu com o presidente do STF, Dias Toffoli, quando se envolveu num encontro, no Palácio do Planalto, com o presidente da República, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Na pauta, compromissos para aprovação da Reforma da Previdência, Reforma Tributária e outras medidas de interesse da sociedade. Foi analisada a minuta de um “pacto de entendimento e metas”, incluindo outras reformas em discussão na Câmara dos Deputados. Programa-se para junho, em ato a ser celebrado no Palácio do Planalto, a formalização do concerto. 

Nada de mais, na conferênca, não fosse o engajamento do representante do Judiciário em defesa das Emendas Constitucionais e dos Projetos de leis em discussão no Congresso Nacional. Em primeiro lugar, porque Dias Toffoli não consultou seus pares sobre o comprometimento do Judiciário com as propostas em debate na Câmara dos Deputados; o outro fundamento e mais preocupante é de que o Judiciário não pode nem deve integrar pactos dessa natureza, mesmo porque, é possível seu chamamento para decidir sobre eventual inconstitucionalidade desta ou daquela lei aprovada; nesse caso, qual a isenção que terá para apreciar a constitucionalidade de leis, se assinou em Pacto com os outros poderes pela edição da norma? 

Certamente, haverá sério desconforto para os ministros, principalmente para o presidente, diante de questionamentos nas Cortes de Justiça. Nesse cenário, aproxima-se de simplicidade, o entusiasmo de Toffoli com o pacto. Registre-se que a participação do presidente foi ativa, porquanto em fevereiro passado, já havia proposto "um novo grande pacto entre os três poderes". 

O ministro Marco Aurélio, do STF, declarou que o denominado "pacto nacional", em favor das reformas, deveria ser restrito aos Poderes Executivo e Legislativo e o presidente não tem "procuração"para representar o Judiciário na articulação de um pacto com os chefes dos demais poderes. Escreveu que “o Judiciário, como ele julga inclusive leis editadas, deve manter uma certa cerimônia". 

A AJUFE, Associação dos Juízes Federais, publicou Nota na qual censura a participação do presidente do STF no evento. Afirma que "não se deve assumir publicamente compromisssos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo". Também a Associação dos Juízes para Democracia divulgou Nota de crítica à pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal em assinar um “pacto”, juntamente com o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional "em favor de reformas constitucionais e legais”. Escreve mais: “é inadmissível que o presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se para formar pacto com os demais Poderes", vez que "não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constituicionais". 

Há, em tudo isso, inversão de valores, onde o presidente da Suprema Corte não distancia eventuais  ajustes nos campos administrativo e no jurisdicional. 

Salvador, 30 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

OAB QUESTIONA ABORTO

O Projeto de Lei 1904/2024 mereceu reunião, na segunda-feira, 17, do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o parecer foi no sentido de sua inconstitucionalidade, quando equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. O parecer foi votado pelos 81 conselheiros federais. O presidente, Beto Simonetti, declarou: "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente". 


O parecer pede arquivamento da proposta. A presidente da comissão, Silvia Virgínia de Souza, afirmou: "Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atendendo flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro".   

 

DIVISÃO NO GOVERNO DE ISRAEL

O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, dissolveu o gabinete de guerra, causando divisão no governo de emergência, instalado em 7 de outubro/2023, quando o Hamas invadiu o sul de Israel e terminou matando 1,1 pessoas. A saída do gabinete de guerra de Benny Gantz e do ex-chefe do Estado-Maior, Gado Eisenkot, anunciada na semana passada, certamente, contribuiu para o posicionamento do primeiro-ministro. A pressão sobre Netanyahu cresce, porque as lideranças entendem que o primeiro-ministro está impedindo "uma vitória real" na Faixa de Gaza. Os opositores ao governo querem mais mortes de palestinos, de preferência para acabar com os palestinos na região.  

 

Trata-se de desentendimento interno, porque o primeiro-ministro busca afastamento da extrema direita. Netanyahu declarou: "Para alcançarmos a meta de eliminar as capacidades do Hamas, temos tomado decisões que nem sempre eram aceitáveis para o escalão militar. Nós temos um país com um exército, e não um exército com um país". Um grupo de israelenses promoveu protestos nas imediações do Parlamento, em Jerusalém, cobrando antecipação das eleições e pedindo imediata libertação de todos os reféns, sequestrados pelo Hamas. Houve até aglomeração perto da casa de Netanyahu, mas a polícia reprimiu. 


MORTOS ACUSADOS DE PLANO PARA SEQUESTRAR E MATAR MORO

No dia de ontem, 17, no presídio de Presidente Venceslau/SP, foram assassinados dois presos, acusados de plano para sequestrar e matar o senador Sérgio Moro. Coube a três detentos o envolvimento na morte dos dois presos, Janeferson Aparecido Mariano Gomes, o Nefo, e Reginaldo Oliveira de Sousa, o Rê, que se encontravam presos desde março/2023, na Operação Sequaz, iniciada contra ataques desferidos pelo PCC contra autoridades do país. Eles pertenciam à alta cúpula do PCC, segundo narração da denúncia, recebida pela Justiça Federal. Entre os crimes de Neto e Rê constam tentativa de extorsão, mediante sequestro, organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo. O processo tramita em segredo de Justiça. 

O plano como Moro aconteceu face à transferência de chefes do PCC para presídios federais e a proibição de visitas íntimas nos presídios onde eles estavam. Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, é o principal chefe do grupo e foi transferido do sistema penitenciário estadual de São Paulo para a penitenciária federal em Brasilia, desde fevereiro de 2019, quando Moro era ministro da Justiça, no governo Bolsonaro. Posteriormente, Marcola foi levado para uma unidade federal em Rondônia e neste ano retornou para Brasilia. Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou toda a movimentação como "uma armação" de Moro.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Tecnologia ajuda a mapear áreas de risco para combater o crime no DF

Monitoramento auxilia área de inteligência da polícia. Especialistas destacam que detecção de "manchas criminais" pode ser benéfica se usada corretamente

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

De Odebrecht a Cabral, decisões de Toffoli no STF favoreceram 115 alvos da Lava-Jato em um ano

Magistrado ampliou o histórico de derrotas recentes à maior operação de combate a corrupção do país

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Projeto Antiaborto por Estupro divide direita, e ala vê 'tiro no pé'

Parlamentares dizem que conteúdo do texto tem problemas e veem derrota para a esquerda no debate

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA


Em 48h, quatro foragidos da Justiça são 

alcançados pelo Reconhecimento Facial

Os criminosos procurados por homicídio e roubo foram flagrados 

na capital e no interior 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PPE vende cara a eleição de Costa, Montenegro acredita que “há todas as condições” para acordo na próxima semana

Apesar da vontade da Alemanha e França para um entendimento rápido, não houve acordo no jantar informal desta segunda-feira. Costa, Von der Leyen e Kallas continuam a ser os favoritos aos cargos de topo da UE, mas o encontro mostrou que nada está fechado até tudo estar fechado. O objetivo agora é alcançar um acordo na cimeira da próxima semana

segunda-feira, 17 de junho de 2024

O BLOG NESSES SEIS MESES

 



EM FINAL DE DEZEMBRO/2023 

ERAM 2 MILHÕES DE

VISUALIZAÇÕES; NA DATA DE 

HOJE, 17/6, PASSAMOS DE 3 

MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.

DENTRE OS LEITORES, ALÉM DO 

BRASIL, DESTACAMOS DOS 

ESTADOS UNIDOS, ALEMANHA  

ISRAEL E DE MUITOS OUTROS 

PAÍSES. 

   

RADAR JUDICIAL

HONORÁRIOS DE R$ 500,00

O juiz Luiz Martins Holanda Bezerra Junior, da 22ª Vara Cível de Brasília/DF, acolheu Embargos de Terceiro, para reconhecer a posse e propriedade ao Embargante de um veículo BMW, avaliado em R$ 200 mil, desconstituindo a penhora. O magistrado invocou o princípio da causalidade e da súmula 3030 do STJ e porque o embargante não alterou a propriedade do veículo, nos órgãos competentes, fixou os honorários sucumbenciais em R$ 500,00. Escreveu o prolator da sentença: "Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 872), não tendo sido manifestada resistência à pretensão veiculada em embargos de terceiro, por força da causalidade, o embargante que, por se abster de atualizar o cadastro do veículo perante a autarquia de trânsito, der causa à constrição indevida, deve arcar com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios (STJ, Súmula 303), que, à luz da equidade, diante do elevado valor atribuído à causa de singelo conteúdo (Precedente: Acórdão 1326669, 071016158202208070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021), arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).  

DECISÃO DE TOFFOLI BENEFICIA PERUANOS 

O ministro Dias Toffoli, do STF, depois de beneficiar a Odebrecht, a J&A e outras empreiteiras, prolatou decisão favorecendo os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Rachetti. Os dois respondiam a processos por lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira. Eles eram acusados de lavar dinheiro de propina da Odebrecht com destino a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente da Ositan, órgão do governo do Peru que fiscalizava investimentos em infraestrutura de transportes no país.   

SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA

A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu suspeição da juíza que conduzia um processo, responsável pela condenação pela prática do crime de extorsão mediante sequestro; na decisão foi designado outro juiz para proferir a sentença. Os argumentos dos ministros são de que a juíza portou-se com excessiva intromissão, sugerindo respostas às testemunhas. No processo principal o réu foi condenado, em 1ª instância, à pena de 15 anos de reclusão, além de multa. A defesa recorreu alegando parcialidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, retirando apenas a multa. Os recursos especial e extraordinários não foram admitidos no STJ, daí a impetração do Habeas do Corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, em decisão monocrática, rejeitou as alegações do recorrente; em agravo regimental, a decisão foi mantida. A 6ª Turma mudou tudo em simples embargos de declaração que acolheu como recurso com efeitos infringentes.   


DENÚNCIA RECEBIDA SEM EXAMINAR ARGUMENTOS DA DEFESA

O juízo de primeiro grau aceita denúncia sem analisar os argumentos da defesa, que pugnou pela atipicidade da conduta do réu, alegando que "a acusação de falsificação de produto terapêutico ou medicinal não se aplica, pois os produtos apreendidos eram para uso veterinário e não humano". O relator, desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que sucinta, ao exame adequado dos pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação". E mais: "Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem". A audiência foi suspensa até que o colegiado decida o mérito do Habeas Corpus.

SERVIDORES SEM CONCURSO SÃO APOSENTADOS

O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham estabilidade, desde a Constituição de 1988, tem o direito de aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social. O Tribunal de Contas do Estado fixou a data-limite de 25 de abril para que os servidores contratados sem concurso possam aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais; depois desta data, eles poderiam aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS. A decisão do STF validou decisão do governo do Estado do Rio Grande do Norte, questionada pelo Tribunal de Contas do Estado. O entendimento favoreceu mais de 3 mil servidores do Estado. 

FILHO NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA À MÃE, CONDENAÇÃO

O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, condenou um homem, porque não prestou assistência à mãe. Houve recurso e a 11ª Vara Criminal de /São Paulo manteve a sentença fixada em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão. O réu morava com a mãe, que tinha depressão, Parkinson e câncer de mama, mas o filho não cuidava dela, deixando até de retirar, nos postos de saúde, os suplementos prescritos para a mãe. Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, constataram a debilitação da mãe e levaram-na para uma instituição de acolhimento de idosos, onde se constatou as precárias condições da mulher. Pouco tempo depois, ela faleceu.   

Salvador, 17 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ABUSIVA A NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO

Em ação de Indenização por Dano Moral, Gilmara Quele Sousa Silva reclama contra Notre Dame Saúde S/A. O juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista/SP, em sentença, condenou a operadora do plano de saúde em indenização à autora diagnosticada com Doença de Chron, com tratamento indicado pelo médico, negado pelo plano, sob fundamento de que só poderia internar em um hospital da rede, sem ambulância. O juiz entendeu como abusiva a negativa, sustentada no fato de não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O juiz escreveu na sentença: "Ora, havendo prescrição médica, como já dito, se mostra abusiva a recusar no atendimento do tratamento indicado. Vale dizer que somente o médico especialista possui condições de avaliar adequadamente o quadro de saúde do paciente e prescrever o tratamento necessário e adequado. Não cabe ao plano de saúde a opção acerca de como deve ser tratado o paciente, função do médico de confiança que o assiste".   

O magistrado invocou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo que estatui: "Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". O juiz condenou a operadora em R$ 10 mil a título de danos morais. 



SUCUMBÊNCIA SEM PENHORA

A Corte Especial do STJ, em tese, concluiu que "a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor". Assim, há impedimento legal para penhora automática do salário para pagamento de honorários. Todavia, há julgamentos do STJ e de outros segmentos da Justiça, admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas alimentares, obedecido o percentual para garantir a subsistência do devedor. A tese do relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, aprovada tem a seguinte redação: "A verba honorária de sucumbência, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia). 

Há exceções para a proibição fixada pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O parágrafo 2º fixa duas situações para a penhora: pagamento de prestação alimentícia, sem observância da origem, ou se o devedor receber mensalmente mais de 50 salários mínimos. Os honorários advocatícios são tidos como verba alimentar, segundo o STJ.    




STF SUSPENDE EDITAL DO QUINTO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, suspendeu o edital da seccional do Piaui da OAB, que tratava sobre o preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piaui. Na ação questiona-se a lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores do Tribunal local; com essa mudança, o quinto constitucional passou de quatro para cinco vagas, sendo que essa última, a quinta, foi conferida para integrante da advocacia. O Ministério Público diz que a vaga deveria ser do órgão e não dos advogados. O relator, ministro Toffoli, adentrou no caso da alternância de vagas do quinto constitucional.

O ministro explica que o STF e o CNJ já definiram que o número impar de vagas, no quinto, deve ser preenchida pela OAB ou pelo Ministério Público. No caso do Piauí, a OAB já foi contemplada, cabendo essa vaga ao Ministério Público. Diz Toffoli: "Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser incialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB". A decisão de Toffoli será submetida ao Plenário da Corte em sessão virtual.        

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fim de semana fica marcado por protestos contra o PL do aborto

Ao menos sete capitais registraram atos públicos para pedir a rejeição do texto que prevê que mulheres e crianças ao realizarem, até mesmo, o aborto legal como no caso de vítimas de estupro, possam ser condenadas a penas de até 20 anos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Dados mostram que brasileiros não 

querem encarceramento de 

mulheres que interrompam a 

gravidez

Entre 2018 e 2023, percentual dos que se declaram contra prisão foi sempre superior aos favoráveis

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Quase metade dos brasileiros evita notícias, indica relatório da Reuters

Entrevistados consideram noticiário 'repetitivo ou entediante' e se sentem sobrecarregados por volume de conteúdo

TRRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA


PL sobre aborto opõe Lira a Pacheco e 

gera críticas de Lula e parlamentares

Projeto de lei provocou embates entre parlamentares, manifestações 

nas ruas e nas redes sociais

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil não assina declaração de cúpula de Paz na Suíça

Lula diz que presidentes da Ucrânia e Rússia deveriam se sentar à mesa

EXPRESSO - LISBOA/PT

Alargamento da UE, um shopping, PRR permanente e imigração com pinças: o que quer António Costa para o futuro da Europa

Os líderes europeus reúnem-se esta segunda-feira num jantar para definirem os altos quadros europeus e espera-se que haja um acordo de princípio. António Costa é o favorito para o Conselho Europeu, Ursula von der Leyen para a Comissão e Kaja Kallas para chefe da diplomacia europeia. Fomos reler alguns discursos e crónicas do ex-primeiro-ministro para contar o que pensa sobre os principais temas europeus, ainda que o Presidente do Conselho Europeu esteja à mesa mais para construir consensos do que para impor as suas ideias