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sábado, 8 de junho de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/6/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Israel bombardeia campo de refugiados em Gaza no dia em que a guerra completa 8 meses

Guerra em Gaza já provocou o deslocamento de 2,4 milhões de habitantes e amorte de 36 mil pessoas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Dólar atinge a máxima do ano e economistas temem impacto na inflação

Para especialistas, possível novo patamar da moeda pode trazer reflexo sobre os preços ao consumidor


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

José Dirceu faz planos para 

volta ao Congresso

Segundo o ex-ministro pretende se candidatar a deputado federal 

por São Paulo em 2026

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CNJ contraria Barroso e processa magistrados 

que atuaram na Lava Jato

Juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima devem sofrer processos administrativos

EXPRESSO - LISBOA/PT

Em meio ano a Rússia reclama a conquista de 47 localidades, com maio a bater recordes no número de baixas civis (834 dias de guerra)

sexta-feira, 7 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

MAIS UMA VEZ: ADIADO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE COLLOR

O ex-presidente Fernando Collor de Melo foi julgado e condenado a pouco mais de 8 anos de prisão, em maio/2023; depois disso seus advogados ingressaram com vários Embargos de Declaração, eminentemente protelatórios, e conseguiram segurar o processo, porque contaram com ajuda do ministro Dias Toffoli que pediu vista, em fevereiro e segurou o processo até o mês passado, depois dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin pela rejeição dos Embargos, em fevereiro. Toffoli propôs diminuição da pena em seis meses, em um Embargos. É a chicana no STF. O processo estava em julgamento hoje e, novamente, outro ministro, Gilmar Mendes pediu vista. Registre-se que o ministro Mendes votou, no mérito, pela absolvição de Collor. Os ministros estão buscando uma fórmula para evitar a cadeia para Collor, através da diminuição da pena, em um simples Embargos de Declaração, juridicamente impossível. Trata-se do terceiro embargos de declaração, cenário que caracteriza litigância de má fé, com penalização, mas que não foi aplicada.

COBRANÇA DE SACOLAS

O Ministério Público, atuando em defesa do consumidor, recomendou à Associação Baiana de Supermercados, ABASE, para suspender imediatamente a cobrança de sacolas biodegradáveis e ecológicas. O cidadão vai ao supermercado faz suas compras e, se não submeter à compra das sacolas, torna-se inviável de conduzir os produtos adquiridos. A promotora Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, muito apropriadamente, declarou sobre a necessidade de se encontrar alternativas "ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados". O Ministério Público sugeriu o oferecimento de sacolas plásticas tradicionais, de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem nenhum custo para o consumidor.   

PALESTINOS SÃO TORTURADOS

Boa parte dos palestinos presos são submetidos a verdadeira tortura. Inicialmente, no interrogatório, são levados para um hangar militar de Sde Teiman, base do Exército no sul de Israel; os "homens são algemados e vendados. Eles foram proibidos de falar mais alto do que um sussurro e proibidos de ficar em pé ou dormir, exceto quando autorizados. Alguns se ajoelharam em oração. Todos estavam isolados do mundo exterior, impedidos por semanas de entrar em contato com advogados ou parentes". O The New York Times promoveu investigação e descobriu essas cenas humilhantes. São chutados e espancados com cassetetes, coronhas de rifles, um detector de metal portátil. Após esse interrogatório, usando apenas uma fralda, a maioria é levada para prisões para investigação e acusação adicionais. Não tem acesso a advogados por 90 dias e não se permite conhecimento pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha.  

Dos detidos 35 morreram e promotores militares encarregaram-se de descobrir a motivação das mortes. O Exército israelense nega qualquer "abuso sistemático", mas pelos ataques a hospitais, escolas com muitas mortes de crianças, mulheres e idosos, pode-se imaginar sobre o sofrimento dos presos. Há registros de detidos que foram confiscados alguns dos seus pertences, como telefone e dinheiro, além do constante espancamento. Sempre que os israelenses prendem algum palestino levantam a acusação de que os presos são militantes do Hamas.  


EXTRADIÇÃO DE VÂNDALOS DO 8 DE JANEIRO

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, declarou que vai pedir ao governo da Argentina a extradição de brasileiros que se escondem no país. Eles são acusados de participação nos atos de ataques aos Três Poderes, no 8 de janeiro. Os foragidos, se não forem extraditados, terão seus nomes para captura no Ameripol, comunidade de policiais das Américas. Na lista consta os nomes de 65 envolvidos e que deixaram o Brasil e entraram na Argentina ilegalmente. A dificuldade pode ser encontrada, porque o presidente Javier Milei tem aproximação com Bolsonaro, mas o governo brasileiro classifica como um teste para as relações da Argentina com o Brasil. O pedido de extradição dos golpistas será submetido à Justiça da Argentina.

ADVOGADA LEVA BILHETES DE DETENTOS

A advogada Ana Vitória Garcia Leite Fernandes teve hoje, 7, prisão em flagrante decretada, substituída por domiciliar, em audiência de custódia, com uso de tornozeleira eletrônica, porque foi portadora de bilhetes para dois internos da facção Guardiões do Estado. Tratava-se de João Marcelo Lopes de Oliveira e Cícero Feitosa da Silva. A ocorrência deu-se em Juazeiro do Norte, quando a advogada iria prestar atendimentos; os policiais flagraram a mulher com papéis com orientações e informações sobre o tráfico de drogas, nas cidade do Cariri.   

Salvador, 7 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SAIU NO BLOG

domingo, 30 de junho de 2019

COLUNA DA SEMANA

O TUMULTO NA CONVERSA DE UM JUIZ COM PROCURADORES

Depois que houve o roubo por hackers e da publicação pela Intercept e pela imprensa de conversas entre o então ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores, ocorreu verdadeira inversão de valores, porquanto houve desorientação geral para penalizar quem combatia a maior operação contra a corrupção de todo o mundo, a Lava Jato, e absolver e tecer elogios aos infratores, com violação clara a preceito constitucional que garante a intimidade do cidadão e impede o uso de provas ilícitas. Aliás, neste sentido o corregedor nacional do Ministério Público determinou arquivamento de processo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, sob o fundamento da "inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente reclamação disciplinar". 

A aceitação de provas ilícitas implica na admissão de recursos ilegais para, de certa forma, debilitar o poder do Estado, através de seus representantes; autoriza aos poderosos, econômica e politicamente, a vasculhar a vida dos agentes do Estado; assim, abre-se via extensa para outras invasões aptas a impedir a independência e a imparcialidade do profissional, a exemplo, da ameaça à família ou da invasão do local de trabalho, visando obter elementos que comprovem essa ou aquela versão. 

Situação dessemelhante do que se apregoa, é a do árbitro de futebol que sopra no ouvido do centroavante para chutar o pênalti para um dos cantos, causando essa conduta a anulação do gol. A postura do ex-juiz Sérgio Moro, foi bem diferente, porquanto não houve manifestação alguma sobre o mérito das ações que julgou; enquanto o árbitro provocou o gol, o juiz não decidiu em função das conversas. Aliás, já começou a aparecer comprovação de dados errados e alteração de conteúdo do The Intercept, conforme Nota divulgada pela procuradora da República Monica Cheker. 

Alguns ministros do Supremo profanam a ética para cobrar dos magistrados de primeiro grau o que falta neles, ou seja o respeito às decisões dos magistrados, de conformidade com preceito da LOMAN. O STF não se movimentou para apurar os ataques dos hackers, mas, em outro momento, preocupou-se em instaurar inquérito para investigar ameaças pelas redes sociais aos membros da Corte. Se as agressões criminosas fossem contra um ministro, o STF teria essa mesma conduta? 

Todo juiz, desembargador ou ministro têm contato próximo com o promotor e também com o advogado; com o procurador porque ele não desenvolve somente uma atividade, mas pertence a um órgão especial com a missão de acusar ou defender, além da de custus legis, ou seja, fiscal da lei. Com os advogados, porque são tratados fatos relevantes do processo, quando os acolhe no seu gabinete, por recomendação inclusive das Corregedorias. 

Que há de errado no fato de procuradores articularem-se para proteger o juiz de eventuais problemas com o STF? Qual o motivo para se entender como ilegal algum comentário sobre determinada operação investigatória em curso? Qual o mal em se pedir apoio dos procuradores para apontar, em comunicação à imprensa, contradições em depoimentos. Essa mesma conduta poderia ocorrer com o advogado. Em todos esses cenários o julgador não avançou para discutir sobre o mérito do julgamento. 

A verdadeira comoção causada tem como motivação a política e o trabalho exercido pelos influentes advogados dos corruptos, formados pelos grandes escritórios, que transformaram a exceção em regra, para acusar o ex-juiz, Moro, de dirigente da atuação ministerial. 

Enfim, conclui-se que o presidiário e seus seguidores acostumaram de tal maneira no mundo do crime que até mesmo as provas buscadas para obter a liberdade é produto de roubo. 

Salvador, 28 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                        Pessoa Cardoso Advogados. 

VALOR DE DIÁRIAS DE JUÍZES QUASE DOBRAM

Resolução do CNJ de 2023 aumentou significativamente as diárias dos juízes e ministros, nos deslocamentos a serviço. Até o ano passado o valor maior de uma diária era de R$ 700,00, limitada a 6,5 diárias por mês, representando pouco mais de R$ 4 mil. A diária passou a ser de R$ 1.055,22, quase o dobro da anterior, fixando-as em dez por mês, ao invés de 6,5 como era antes. As diárias são consideradas verbas indenizatórias e, portanto, não obedecem ao limite de remuneração no serviço público, estabelecido em R$ 44 mil. Os abusos com a manobra das diárias começa pelo STF que pagou somente neste ano e somente em diárias o valor de R$ 1.2 milhão. 

O STF convocou 36 juízes para atuarem na corte e todos recebendo polpudas diárias e desfalcando os tribunais nos quais estão originariamente vinculados. Além de toda a estrutura nos gabinetes dos ministros, eles ainda convocam em média três juízes dos tribunais como auxiliares ou instrutores. No STJ estão convocados 26 juízes auxiliares de outros tribunais que também recebem diárias. No Tribunal Superior do Trabalho ocorre o mesmo cenário, com convocação de juízes para auxiliarem os ministros. A cena repete-se no Tribunal Superior Eleitoral, onde estão sete juízes convocados. Além disso, no CNJ estão 35 juízes auxiliares que recebem "cotas diárias mensais, sendo que em abril, 26 desses magistrados receberam o valor máximo de R$ 10,6 mil.  



JUIZ É INVESTIGADO POR PRENDER TESTEMUNHA

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, está sendo investigado, porque, em julgamento, no dia 20 de julho/2023, deu voz de prisão de ofício, após contradição no depoimento sobre processo de tentativa de homicídio. A investigação é promovida pela Corregedoria-geral de Justiça por abuso de autoridade. O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, invocou o histórico do magistrado com prisões de outras testemunhas. O Ministério Público ingressou com Habeas Corpus contra a prisão da testemunha. Escreveu o corregedor no voto de liberação: "O que se verifica, na realidade, é que o impetrado agiu com nítido abuso de autoridade e merece ter sua conduta rigorosamente apurada pela Corregedoria-Geral da Justiça, sobretudo porque esta não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira vez que me deparo com situação na qual esse mesmo magistrado adota comportamento arbitrário e agressivo contra uma testemunha, prejudicando até mesmo a idoneidade da prova oral e a busca de verdade real".

O juiz demonstrou desconhecer o processo, porque, na audiência questionou à testemunha se a vítima estava viva ou morta, quando o caso era de homicídio tentado. O magistrado inclusive desafiou a Corte Estadual, quando questionou sobre andamento da lei sobre o falso testemunho. Disse o magistrado nas informações: "Do que adiante reconhecer o crime de falso, se não terá sanção válida?". Sabe-se que, atualmente, o juiz só pode determinar prisão preventiva depois de pedido do Ministério Público ou autoridades policiais.         

COLLOR PODERÁ IR PARA PRISÃO

Recurso de Embargos de Declaração do ex-presidente Fernando Collor de Mello está em julgamento no plenário virtual, entre os dias de hoje, 7, até 14/6. Certamente, o recurso será rejeitado, porque meramente protelatório; os advogados insistem em discutir sobre as provas, classificando-as de "anêmicas", cenário inadmissível nos Embargos. Após o julgamento desse último recurso, o ex-presidente deverá ser recolhido à prisão, para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses. A condenação de Collor aconteceu em maio/2023 pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas os embargos apresentados em setembro ainda não foram julgados. O processo é um desdobramento da Operação Lava Jato, envolvendo a BR Distribuidora, quando Collor influenciou nas indicações da diretoria da empresa, contribuindo para facilitar negociações de contratos, a troco de vantagens e propina. 

O mais absurdo no julgamento situa-se nos votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques que, mediante todas as provas, votaram pela absolvição de Collor. Além da pena, Collor foi condenado a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou em fevereiro último pela rejeição dos embargos; ele foi acompanhado pelo voto do ministro Edson Fachin; o julgamento não prosseguiu porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e só devolveu no mês passado. Os ministros poderão encontrar uma forma para diminuir a pena de Collor e evitar a prisão ou transformá-la em domiciliar, segundo manifestação de alguns juristas. Na Justiça, tudo é possível, quando envolve empresários e políticos.   



MUTIRÃO EM FORMOSA DO RIO PRETO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Institui mutirão para cumprimento de mandados expedidos na Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, em decorrência das atividades de saneamento inaugurado por meio do Ato Normativo Conjunto 08/2024.  

A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE,  PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, 

CONSIDERANDO a premente necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0005528-10.2021.2.00.0000 e nº 0002860-76.2021.2.00.0805 da Corregedoria Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO que o Ato normativo Conjunto 08/2024, instituiu saneamento judicial no âmbito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto; E 

CONSIDERANDO a verificação de prolação de mais de dois mil e quinhentos atos judiciais, desde o início das atividades de saneamento, pelos membros do grupo operacional, bem assim a necessidade de realização de intimação pessoal das partes para a validade dos atos processuais, 

RESOLVEM

Art. 1º Instituir mutirão para o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Formosa de Rio Preto/BA

Art. 2º O mutirão será realizado pelos Oficiais de Justiça lotados na comarca, bem assim dos Oficiais de Justiça designados para compor o Grupo Operacional estabelecido neste ato. 

Art. 3º O Grupo Operacional terá a seguinte composição: 

I – Oficial de Justiça Egídio Alves dos Santos Neto, lotado na Comarca de Lauro de Freitas, Cadastro 902.364-0, na qualidade de Coordenador do Grupo Operacional;

II - Oficial de Justiça Lázaro Cezar Santos Souza, lotado na Comarca de Lauro de Freitas, Cadastro: 807.790-8;
III– Oficial de Justiça Jorge Antônio Prazeres Leite Júnior, lotado na Comarca de Salvador, Cadastro: 901544-2;
IV – Oficial de justiça Ana Patrícia Soares da Costa, lotada na Comarca de Nova Viçosa, Cadastro: 902810-2; 

Art. 4º São atribuições do Grupo Operacional:

I – Ordenar os mandados pendentes de cumprimento;
II- Identificar as prioridades legais e situações de urgência;
III- Realizar atos necessários ao regular cumprimento dos mandados, com a devida baixa sistêmica;
IV- Encaminhar relatório diário de produtividade ao Juiz Coordenador do Saneamento instituído pelo Ato Normativo conjunto nº 08/2024;
V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI - Executar outras atribuições sugeridas pelo Juiz Coordenador do Saneamento instituído pelo Ato Normativo conjunto nº 08/2024 e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;
 

Art. 5º É objetivo do Grupo Operacional zerar o quantitativo de mandados expedidos no âmbito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, procedendo a regular devolução nos autos do processo em trâmite no sistema PJE 1º Grau.

Art. 6º As atividades estabelecidas neste ano administrativo serão realizadas de acordo com o cronograma constante no anexo I.

Art. 7º A atuação dos componentes do mutirão se dará de forma presencial,  destacando-se a necessidade de acompanhamento policial a ser requerido pelas magistradas titulares da unidade. 

Art. 8º Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores (as) integrantes do grupo de trabalho, durante o período de atuação do mutirão, por imperiosa necessidade do serviço público.

Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA 

Art. 9º As diárias dos servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 10 Concluídas as atividades, o mutirão será extinto, cabendo ao seu coordenador apresentar relatório final, por meio do PJeCOR.

Art. 11 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de junho de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior

 

DOIS JUÍZES DEIXAM A MAGISTRATURA

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2024/30316

D E C I D E 

 

Exonerar, a pedido, o Magistrado BRUNO MOTTA COUTO, cadastro nº 970.494-9, do cargo de Juiz Substituto, com efeito a partir de 09 de maio de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024. 

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2024/30315

D E C I D E 

 

Exonerar, a pedido, o Magistrado RODRIGO DA SILVEIRA, cadastro nº 970.502-3, do cargo de Juiz Substituto, com efeito a partir de 09 de maio de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024. 

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/6/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: PF fecha cerco aos golpistas de 8 de janeiro

A Polícia Federal corre contra o tempo para encerrar as investigações que envolvem Bolsonaro e seus principais assessores

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Proposto por petista, resgatado por Lira: entenda projeto antidelação que pretende livrar Bolsonaro

Parlamentares entendem que texto beneficiaria o ex-presidente, implicado na colaboração de Mauro Cid


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

No Dia do Meio Ambiente, comissão 

na AL-BA não funciona por falta de quórum

Apenas três dos 12 deputados estaduais que integram a Comissão 

do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa compareceram à reunião 

do colegiado

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil condena ataque de Israel contra escola da ONU em Gaza

Quarenta pessoas morreram e dezenas ficaram feridas

EXPRESSO - LISBOA/PT

Caso das gémeas. Supremo Tribunal de Justiça recusou investigar Marcelo

quinta-feira, 6 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADORA

O STJ recebeu ontem, 5, denúncia conta a desembargadora Ilona Marcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia, que continua afastada do cargo, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na Operação Faroeste foi apurada a venda de decisões judicias sobre terras no oeste da Bahia. A denúncia foi recebida contra duas outras pessoas e rejeitada contra um terceiro. O Ministério Público relata que a magistrada recebeu propina para oferecer decisões favoráveis aos interessados em três processos, envolvendo o valor da negociação em R$ 800 mil. O ministro Og Fernandes, relator, entendeu que havia ligação entre a magistrada e os outros denunciados, visando negociar decisões judicias.  

O relator anotou que nas investigações foram localizadas minutas de decisões ou votos, em nome da magistrada antes do julgamento pelo tribunal, encontrados esse material com um advogado e um ex-servidor o Tribunal, estes também denunciados. O ministro Og Fernandes alega que relatórios de inteligência financeira localizou movimentações bancárias suspeitas. O advogado João Daniel Jacobina assegura que "mesmo sendo mera decisão de recebimento de denúncia, a defesa recorrerá e tem a convicção de que o STF a reveja". A Operação Faroeste, iniciada em 2019, causou o afastamento de seis magistrados e prisão de quatro advogados.   

PROCURADORA É CENSURADA

A Procuradora Thaméa Danelon foi punida com a pena de censura disciplinar, aplicada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral da República, em sessão da 3ª feira, 4. A maioria entendeu que a Procuradora "violou o decoro do cargo ao participar de entrevistas e eventos onde opinou sobre processos em andamento no STF, além de criticar decisões dos ministros. O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, mais 6 integrantes posicionaram-se pela censura contra 3 votos pela absolvição, sob fundamento de que suas manifestações não tiveram caráter de posições partidárias.  


TRIBUNAL PERMITE IMPORTAÇÃO DE ARROZ

O juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para suspender a importação de arroz, promovida pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. O entendimento do magistrado foi de que não há "indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionada pelas enchentes do Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldades temporárias no escoamento da produção local". Houve recurso e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através de decisão do presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz de primeiro grau, escrevendo na decisão que "restam demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação e grave lesão à ordem público-administrativa". Assim, o governo, através da Conab poderá prosseguir com a compra do arroz.  

ISRAEL BOMBARDEIA ESCOLA NA FAIXA DE GAZA

Os carniceiros de Israel continuam matando, de preferência mulheres, crianças e idosos. Ontem, 5, bombardearam uma escola da ONU, na Faixa de Gaza e ainda alegou que o local abrigava o comando do Hamas. A filosofia de Israel é de que se descobrirem um cidadão do Hamas, num hospital, numa escola ou noutro lugar público, é justificável o bombardeio. No ataque de ontem matou 40 pessoas, dente as quais 14 crianças e 9 mulheres, e deixou 73 feridas. Autoridade do território informa: "(Israel) mente e inventa histórias para justificar o crime brutal que cometeu contra dezenas de pessoas deslocadas". A afirmação de Israel é sempre no sentido de que matou terroristas; nessas imagens de Israel, a Palestina é toda ela formada por terroristas, pois quase todas as mortes, e já se foram mais de 36 mil, são de terroristas.    

O ataque de Israel acontece mesmo durante as negociações do cessar-fogo proposto pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Os carniceiros dizem simplesmente que não vão interromper as ações militares em Gaza, durante as negociações que se complicam, porque Israel alega que a guerra só será encerrada depois que destruir completamente o Hamas. Há discórdia no governo de Israel, porque parceiros de Binyamin Netanyahu ameaçam abandonar o governo se houver acordo para cessar-fogo.

LEI SOBRE ESCOLHA DE FORO 

O Projeto de Lei n. 1.803/2023 alterou o Código de Processo Civil para determinar a escolha de foro de ação judicial de conformidade com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço. O ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, declarou: "O projeto de lei sancionado sublinha o interesse público. O interesse não é só do particular, porque se o particular puder escolher o foro, muitas vezes, ele penaliza a parte contrária, que tem que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes, como é o caso do Distrito Federal". 

STF: INADMISSÍVEL REDUÇÃO DE HONORÁRIOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, o STF decidiu, na segunda-feira, 3, ser inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores aos definidos no diploma processual. A OAB participou como amicus curiae. A ação questiona o art. 12 da Lei 22.571/2024 e o art. 12 da Lei 22.572/2024, do estado de Goiás, responsáveis pela redução de honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores estaduais no percentual de 65%, nos débitos tributários ajuizados.  

Salvador, 6 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.