Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de julho de 2022

BOLSONARO NOMEIA CUNHADO DE PRESO PARA TRT

O presidente Jair Bolsonaro nomeou ontem, 21/7, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, sediado em Teresina, o advogado Téssio da Silva Torres. Trata-se do cunhado de Eduardo José Barros Costa, o "Eduardo DP" ou "Eduardo Imperador", preso em investigação da Polícia Federal sobre fraudes na Codevasf, estatal federal entregue por Bolsoaro ao controle do centrão, em troca de apoio político. Na casa do empresário Barros Costa, a Polícia Federal encontrou R$ 1,3 milhão em dinheiro, além de itens luxuosos, a exemplo de relógios importados. A empresa recebeu bilhões de reais por emendas dos parlamentares. A Polícia Federal apurou que Barros Costa é "cônjuge" de Larissa Torres Costa, irmã do advogado que ocupará uma cadeira de desembargador no Tribunal. Ademais, Silva Torres é advogado da Construservice, da qual participa Barros Costa como sócio oculto, segundo apontou o jornal Folha de São Paulo.     


 

BOLSONARO SERÁ JULGADO POR JUÍZES

O presidente Jair Bolsonaro busca a reeleição, visando também as ações que lhe esperam nos gabinetes dos juízes, para onde deverão ser encaminhadas, assim que ele deixar o cargo. Acontecerá a perda de foro e então o presidente não terá a benevolência dos tribunais, mas será julgado, como qualquer infrator, e terá a participação efetiva do Ministério Público. Enquanto Bolsonaro estiver no cargo não enfrentará alguns processos, porquanto os feitos penais só serão movimentados se tiverem relação com o mandato; além disso, há indispensabilidade de denúncia pela Procuradoria-geral da República e ainda ser necessária a manifestação da Câmara dos Deputados para acontecer o julgamento no STF. Assim, o presidente conta com a generosidade do Procurador Augusto Aras e da atuação do presidente da Câmara Arthur Lira. Além de tudo isso, novas ações poderão ser propostas depois que Bolsonaro deixar a presidência.      



TRIBUNAL ABSOLVE JUIZ

O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno, de quarta-feira, 19/7,  absolveu, por falta de quórum, o juiz João Batista Alcântara Filho, acusado de irregularidades praticadas em dois processos que tramitavam na comarca de Barreiras. No relato do relator, desembargador Júlio Travessa, o juiz, na condição de auxiliar da 2ª Vara Cível, proferiu sentença em embargos à execução de processo, envolvendo dívida de R$ 2,8 milhões. Em outro processo, sem urgência e sem esperar o retorno da titular proferiu sentença. O relator assevera, que o juiz sabia ser incompetente para julgar os casos. 

Na discussão do processo administrativo disciplinar apareceram 14 desembargadores que se deram por suspeitos ou impedidos, provocando a decisão, vez que eram necessários 29 votos para julgar a procedência do processo administrativo disciplinar. Além desses magistrados que não se deram por habilitados a participarem do julgamento, na sessão, outros cinco desembargadores tinham, anteriormente, manifestado impedimento ou suspeição para integrarem o quadro para julgamento do magistrado. Com todo este desfalque, apenas 24 desembargadores tiveram condições de votar, suspendendo e arquivando o processo. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Rotondando posicionou-se pela remessa do processo para o CNJ decidir, face ao grande número de suspeições ou impedimentos.      


 


NOVA YORK PROÍBE PORTE DE ARMAS

O estado de Nova York, na quarta-feira, 20/7, aprovou lei que proíbe o dono de uma arma de portá-la em vários lugares públicos, a exemplo de lojas, bares, supermercados, shopping centers, academias de ginásticas, cinemas, estádios, prédios públicos, incluindo tribunais, igrejas, escolas, instituições de saúde, livrarias, praças e parques públicos, além de outros ou em qualquer outra propriedade particular. Anteriormente, em junho, a Suprema Corte revogou lei centenária de Nova York que limitava o porte de arma em lugares públicos e agora os parlamentares voltaram com nova lei para impedir o porte de armas em inúmeras localidades. A maioria dos lugares indicados pela lei são considerados públicos, porque ou controlados pelo governo federal, estadual, municipal ou porque tem financiamento público. Na propriedade privada depende de autorização expressa do proprietário para o porte de arma. A nova lei pune o infrator com um ano e quatro meses a quatro anos de prisão. Outros estados já possuem leis que criminalizam o porte de arma em propriedades privadas e em lugares públicos, a exemplo de Califórnia, Havaí, Maryland, Massachusetts, Nova Jersey e outros.        



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 21 DE JULHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Santa Luz, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37121,

D E C I D E

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Luz, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

Art. 3º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 145ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Santa Luz, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aumento no número de incêndios em 2022 deixa Brasília em alerta

Neste ano, foram registrados 3.543 chamados para combater chamas em áreas florestais. A maioria dos casos é provocada por ação humana, por vezes, criminosa. Somente em junho, o fogo consumiu 983,82 hectares de cerrado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro ensaia golpe na Petrobras

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar

Perda de foro permitirá a atuação mais ampla do Ministério Público e Judiciário em denúncias relacionadas à pandemia

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA

Nilo tenta trazer prefeitos, e deve ser confirmado na vice de Neto

Marcelo Nilo tem passado extrema confiança quanto à escolha para a vaga na chapa majoritária

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Sobe para 18 o número de mortos durante operação policial no Complexo do Alemão

Uma mulher, um PM e 16 suspeitos foram baleados e não resistiram, segundo informações da Polícia Militar

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Investigação à invasão ao Capitólio critica inação de Trump

Comité que investiga o ataque de 6 de janeiro do ano passado insiste que Trump deveria ser responsabilizado por uma negligência grosseira do dever presidencial.

 

DESEMBARGADORES SÃO CONDENADOS

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal de Tocantins, condenou a ex-presidente da Corte e desembargadora aposentada, Willamara Leila de Almeida, a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. A magistrada foi investigada na Operação Maet, da Polícia Federal, em 2010, quando foi desvendada esquema de venda de sentenças. O ex-vice-presidente da mesma Corte, Carlos Luiz de Souza também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva qualificada. Na mesma denúncia o desembargador Amado Cilton Rosa teve declarada a imputação de concussão e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.   

O caso tramitava no STJ e somente em 2021, a Corte declarou sua incompetência e remeteu para a Justiça Federal de Tocantins, após os três desembargadores serem aposentados compulsoriamente pelo CNJ. A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2011 e envolvida outro desembargador, Liberato Póvoa, que faleceu em 2019. A sentença do magistrado contém 244 folhas e a condenação, envolvendo a desembargadora Willamara referia-se a ação de desapropriação em precatórios, no montante de R$ 100 milhões.      



quinta-feira, 21 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/7/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, foram registradas de ontem para hoje 269 mortes, ontem 351; anotadas 676.486 mortes desde o início da pandemia; registrados 51.433 novos casos, ontem 54.097. O total de casos desde o início foi de 33.505.727, incompatível com a informação de ontem 34.452.137. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 8 óbitos, ontem 15; nas últimas 24 horas foram anotadas 2.883 novas contaminações, ontem 3.630; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.233; recuperadas 3.296 pessoas, ontem 4.104. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.643.601 de casos; recuperados 1.600.630 e 12.738 ativos, ontem 13.159. Foram contabilizados 1.938.663 de casos descartados e 356.266 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.639.371, em desconformidade com a informação de ontem 11.640.539; com a segunda dose ou única para 10.744.125, e 6.605.802 com a dose de reforço, e com a dose do segundo reforço 1.190.902. Foram vacinadas 995.574 crianças,  com a primeira dose e 592.104 com a segunda dose.        



CONSTITUIÇÃO: 125ª EMENDA

A Constituição Federal recebeu no dia 14/7 a 125ª Emenda com promulgação pelo Congresso Nacional e refere-se ao requisito de relevância para cabimento do Recurso Especial no STJ. É alterado o art. 105 da Constituição Federal com a introdução dos parágrafos 2º e 3º que fixam o cabimento do Recurso Especial, ao estabelecer que o "o recorrente deve demonstrar a relevância nas questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A referida Emenda tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos e, na exposição de motivos, consta que "as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas". As modificações assemelham-se ao cabimento do Recurso Extraordinário no STF, a repercussão geral, tratada no art. 103, § 3º.    



ADVOCACIA PREDATÓRIA NO AMAZONAS

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, entendeu prática de advocacia predatória, porque um advogado ingressou com ação contra um banco e foi constatada visível captação ilícita de clientela, com falta de consentimento e esclarecimento ao cliente sobre o ajuizamento das ações. No caso, o advogado protocolou ação declaratória de nulidade/exigibilidade cumulada com repetição de indébito e danos morais contra o estabelecimento bancário. O magistrado condenou o causídico em multa por litigância de má-fé, fixando no percentual de 10% sobre o valor da causa. Escreveu o juiz na sentença: "Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4 meses, 980 com causa de pedir semelhante pelo advogado (...) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (...) e o Banco (...). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono". 

O magistrado alega que a comarca possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, denotando "ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado". Adiante: "Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultaram a conclusão ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real ente as partes". O magistrado diz que o advogado montou um escritório em frente à agência bancária do réu e abordava as pessoas sobre as operações realizadas, prometendo vantagens; todavia, 100% das ações deste advogado foram julgadas improcedentes.