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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8021559-95.2019.8.05.0000 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00435 e do expediente TJ-OFI-2022/00297,

 

RESOLVE

                        

Nomear LUCAS DOS REIS MAGALHÃES, habilitado em concurso público, classificado em 371º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8020773-51.2019.8.05.0000 e do que consta dos processos TJ-ADM-2021/60457 e TJ-ADM-2022/01420,

 

RESOLVE

                        

Nomear ÉRIKA COUTO LOPES habilitada em concurso público, classificada em 409º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8021559-95.2019.8.05.0000 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00435 e do expediente TJ-OFI-2022/00297,

 

RESOLVE

                        

Nomear MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO, habilitado em concurso público, classificado em 418º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida no Mandado de Segurança nº 8114356-53.2020.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/57466,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, ALESSIA PAMELA BERTULEZA SANTOS, habilitada em concurso público, classificada em 457º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8021080-05.2019.8.05.0000 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/01517 e TJ-ADM-2021/47590,

 

RESOLVE

                        

Nomear FERNANDA GARCIA DE ALMEIDA habilitada em concurso público, classificada em 552º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8021188-34.2019.8.05.0000 e do que consta do expediente TJ-OFI-2022/00366,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, PEDRO BRAGA E RIOS, habilitado em concurso público, classificado em 575º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8095491-45.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/60304,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA, habilitado em concurso público, classificado em 606º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara de Audiência de Custódia da Comarca Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação n. 8127218-22.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59140,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, VERENA NERY PALMA, habilitada em concurso público, classificada em 694º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude daComarca de Gandu.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação n. 8133229-67.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/01587,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, SHENIA MARTINS BRANDAO, habilitada em concurso público, classificada em 712º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação nº 8091132-52.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00295,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, KIM NUNES ALVES, habilitado em concurso público, classificado em 750º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à ordem concedida na Ação n. 8015861-37.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/01746,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, THAÍS SILVA DE CARVALHO, habilitada em concurso público, classificada em 929º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itambé.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida no Mandado de Segurança nº 8114356-53.2020.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/57466,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, CATARINE SA SANTOS E LIMA, habilitada em concurso público, classificada em 933º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Camamu.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8132150-53.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00298,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARIA LEONOR SANTA ROSA CARVALHO, habilitada em concurso público, classificada em 565º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Feitas.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8024371-93.2021.8.05.0080 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/60650,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARIA LUIZA SOUZA MENDES DE ARAÚJO, habilitada em concurso público, classificada em 645º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 4ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8070816-18.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/56766 e do expediente TJ-OFI-2021/07056,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, CLARA THAINÃ FREITAS SANTOS, habilitada em concurso público, classificada em 689º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8004189-14.2021.8.05.0201 e do que consta dos processos TJ-ADM-2022/01314 e TJ-ADM-2022/02623,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário de nomeação do candidato Guilherme Viveiros Lima, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, designado para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro foi tornado sem efeito, conforme DJE de 2/12/2021,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, JOÃO INÁCIO DE MATOS JUNIOR, habilitado em concurso público, classificado em 734º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida na Ação n. 8125588-28.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59225,

 

RESOLVE

                        

Nomear, em caráter provisório, DAIANA SANTOS ALVES BRITO, habilitada em concurso público, classificada em 831º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8086271-23.2021.8.05.0001 e do que consta dos processos TJ-ADM-2021/60408, TJ-ADM-2021/60069 e do TJ-ADM-2021/59780,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, ANA PAULA RUSSO DE ARAÚJO, habilitada em concurso público, classificada em 844º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8115004-96.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00296,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, CAROL MEDRADO COIMBRA GONZAGA, habilitada em concurso público, classificada em 869º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8136231-45.2021.8.05.0001 e do que consta dos processos TJ-ADM-2022/00888 e TJ-ADM-2021/25879,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, JOSE GERALDO BARRETO DE MAGALHAES JUNIOR, habilitado em concurso público, classificado em 897º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 6ª Vara Cível daComarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8041818-43.2021.8.05.0000 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00892,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARCELLO BORBA MARTINS ARAQUAN BORGES, habilitado em concurso público, classificado em 1.019º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8129210-18.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59738,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARIANA MARTINS DE LIMA PORTELA, habilitada em concurso público, classificada em 972º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8126883-03.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59154, do TJ-ADM-2022/00908 e do TJ-ADM-2022/00084,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARINA NERY MARAMBAIA LINS, habilitada em concurso público, classificada em 1.053º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipiaú.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8006249-30.2021.8.05.0113 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00318,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, MARIANA ALVES PINTO DE PAIVA NEVES, habilitada em concurso público, classificada em 1.130º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8109076-67.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59863,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, JADIAEL SANTOS DE LIMA, habilitado em concurso público, classificado em 1.156º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mata de São João.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8110342-89.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2021/59550,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, DANILO DE ABREU COSTA REIS, habilitado em concurso público, classificado em 1.345º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Monte Santo.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8135777-65.2021.8.05.0001 e do que consta dos processos TJ-ADM-2021/60871 e TJ-ADM-2022/01308 e do expediente TJ-GEN-2021/05569,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, EMANUEL SANTOS DE SANTANA, habilitado em concurso público, classificado em 1.354º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação nº 8128474-97.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/00896 e do TJ-ADM-2021/58626,

 

RESOLVE

 

Nomear, em caráter provisório, REINILSON BATISTA ALVES, habilitado em concurso público, classificado em 1.391º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cotegipe.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 350 óbitos, ontem 338 e 168.495 novas contaminações. Desde o início da pandemia morreram 622.205 pessoas, registrados o total de 23.585243 casos. Recuperados 21.851.922 pessoas e em acompanhamento 1.111.116. Total de doses aplicadas 343.355.255, sendo 162.562.576 com a primeira dose e 148.897.626, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 20 óbitos, ontem 16 e 3.889 novas contaminações, ontem 4.887; o total de mortos foi de 27.731 e recuperados 2.388 pessoas, ontem 2.589. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.303.045 de casos, recuperados 1.260.571 e 14.743 encontram-se ativos. Anotados 1.719.059 de casos descartados e 288.505 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.009.610 pessoas com a primeira dose; 263.539 com a dose única e 9.195.329 com a segunda dose e 1.985.168 com a dose de reforço. Foram vacinadas 13.652 crianças de 5 a 11 anos.

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVI)

É incompreensível o questionamento que tribunais do Brasil e do mundo sejam obrigados a definir sobre cidadãos que se recusam à vacinação contra a covid-19, determinada pelos órgãos de saúde e como medida indicada pelas organizações mundiais de saúde. Essas pessoas não possuem nenhum sentimento de solidariedade humana e só pensam no entorno limitado de seus familiares, que vivem sob o mesmo teto. Afinal, a vacinação não se presta para proteger somente o vacinado, mas atinge aos familiares, aos amigos e à comunidade de uma maneira geral. Portanto, não possuem o livre arbitramento para optar ou não pelo recebimento da vacina, como pregam algumas autoridades, principalmente, o presidente da República brasileira.  

Há poucos dias foi registrada a resistência cabalística à vacina do tenista Novak Djokovic, tendo recebido como pena a deportação, pelo egoísmo demonstrado, onde iria participar do Aberto da Austrália. O caso foi apreciado pelo Tribunal do Circuito Federal de Melborne que, por votação unânime de seus três membros, manteve decisão do ministro de Imigração do país, fundamentado no raciocínio de que a obstinação do atleta seria um "encorajar o sentimento antivacina". O presidente sérvio, que é negacionista, classificou a decisão da Corte australiana como uma "caça às bruxas", mas os colegas do tenista censuraram a impertinência de Djokovic.   

No Brasil, o desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acaba de manter interdição de uma pousada em Fernando de Noronha, porque seus proprietários recusam-se em tomar a vacina contra a Covid-19. A vedação inicial do estabelecimento deu-se através da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e os proprietários ainda tiveram a desfaçatez de buscar apoio à Justiça para não serem vacinados e continuarem recebendo pessoas vacinadas. Inicialmente, o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana manteve a interdição e assegurou que "a saúde se sobrepõe à livre iniciativa". Em outro cenário, um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impetrou Habeas Corpus contra portaria do Tribunal datada de dezembro/2021, que exigia comprovante de vacinação contra covid-19 para acessar ou permanecer no prédio. O fundamento foi de que o ato desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional. No STJ, o ministro Humberto Martins escreveu: "Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteados pelos princípios da precaução e da prevenção". 

O cidadão pode ter o livre arbítrio de vacinar ou não, como prega Bolsonaro e seus seguidores, desde que os insurretos permaneçam em suas casas, sem poder frequentar ambientes onde circulam pessoas, a exemplo de áreas públicas, cinemas, bares, restaurantes, embarques em ônibus ou companhia aéreas; enfim, será impedido de deslocamentos, em respeito àqueles que se vacinaram e não querem receber ou propagar a doença. A pneumologista Margareth Dalcomo classificou muito bem as duas epidemias que grassam no país: a do vírus e a da tolice e mentira.      

Salvador, 20 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




PAI NÃO VACINADO IMPEDIDO DE CONVIVER COM O FILHO

Enquanto no Brasil o presidente da República reclama a vacinação somente para as pessoas que quiserem, no Canadá, a população cobra "imposto de saúde" das pessoas não vacinadas. Um juiz de Quebec, em dezembro, em pedido de um pai para extensão de convivência com o filho, de 12 anos, durante as festas de fim de ano, decidiu que não é "o melhor para a criança ter contato com o pai". A mãe alegou que o pai não se vacinou e se opõe à imunização. 

Os pais que não levarem os filhos para vacinar, de conformidade com recomendações sanitárias, podem responder por infração administrativa, prevista no art. 249 do ECA, inclusive com pagamento de multa de três a 20 salários mínimos, além de outras medidas anunciadas no art. 129, possível até a perda da guarda e suspensão ou destituição do poder familiar.  


INDENIZAÇÃO NEGADA: EMBRIAGUEZ

Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A apela de sentença da Comarca de São Roque/SP, que julgou procedente ação requerida por Viktor Albuquerque Thomaz Costa, menor e filho de um motorista que morreu em acidente de trânsito. O caso foi definido pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que reformou a sentença para desautorizar pagamento de seguro de vida. O entendimento é de que o conjunto probatório, nos autos, importa na culpa do segurado pelo acidente, ampliado pelo estado de embriaguez do motorista, corroborada por laudo toxicológico, tornando improcedente a indenização requerida face à seguradora. O desembargador relator, Vianna Cotrim, escreveu no voto: "Por isso, a seguradora negou o pagamento da indenização, tendo em vista a configuração de hipótese de exclusão por agravamento intencional do risco. E com razão." 



TRUMP SOFRE DERROTA

Desde o mês de outubro, o ex-presidente Donald Trump luta para impedir acesso a 50 documentos que mostram suas ações e dos invasores no ataque ao Capitólio, no dia 6 de janeiro/2020. Inicialmente, o ex-presidente requereu ao atual presidente, Joe Biden, embasado em doutrina legal que denomina de "privilégio executivo", para preservar a confidencialidade dos documentos. O presidente negou, sob fundamento de que o recurso não atendia "aos melhores interesses dos EUA"; Trump foi à Corte do Distrito de Colúmbia, afirmando que o acesso aos papéis é "ilegal, infundado e vago"; em novembro, a juíza Tanya Chutkan rejeitou os argumentos dos advogados de Trump, que dirigiram à Corte de Apelações e foram beneficiados com liminar, mas em dezembro a mesma Corte revogou a medida e não aceitou a ponderação do ex-presidente de desafiar a decisão do atual presidente, liberando a documentação. 

Trump foi à Suprema Corte, mas dentre os nove juízes, apenas um, juiz Jusitce Clarence Thomas, manifestou a favor de Trump. Com a decisão da Suprema Corte, o comitê do Congresso deverá receber do Arquivo Nacional, que guarda registros do governo e históricos, todo o material sobre a invasão do Capitólio, que deixou cinco mortos e 140 policiais feridos. A decisão da Justiça americana significa importante derrota de Trump. O Departamento de Justiça já acusou mais de 700 pessoas, das quais 165 declararam-se culpadas e quase 80 receberam sentenças, em função do ataque ao Capitólio.



PAZUELLO: CEM ANOS DE SIGILO

O presidente Jair Bolsonaro negou ao jornal Folha de São Paulo acesso e manteve sigilo a processo interno do Exército, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por 100 anos. Nele o Exército decidiu não aplicar punição ao general Pazuello pela participação em ato político, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, em maio/2021, no Rio de Janeiro, mesmo sendo clara a transgressão disciplinar cometida pelo ex-ministro, de conformidade com regulamento que rege os militares. Uma comissão, composta por servidores da cúpula de sete ministérios,  que votou no caso, alega que a publicidade dos atos praticados pelo então ministro implica em risco à hierarquia e disciplina. O ex-ministro da Saúde ocupa, atualmente, um cargo criado de assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência. 



BRITO CONTRA IPTU

Em entrevista a uma rádio local, o vereador e jurista Edvaldo Brito não considera justo o aumento de mais de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano de Salvador; assegura que o soteropolitano está sendo "escorchado", com os sucessivos reajustes do IPTU desde o ano de 2013. O vereador orienta o cidadão a questionar os valores consignados no boleto, ingressando com requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda, pedindo revisão de lançamento do IPTU; em seguida, com o indeferimento, deve contratar um advogado para protocolar ação judicial sobre o abuso cometido pelo município. Brito rememorou sua luta contra os aumentos do IPTU desde o ano de 1991, quando conseguiu reverter aquele valor na Justiça.