O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou abertura de inquérito para investigar as condutas do presidente Jair Bolsonaro, quando propagou notícias fraudulentas sobre a vacinação contra o Covid-19; o ministro atende a pedido da CPI da Covid, O presidente da Comissão, senador Oziz, esclarece que Bolsonaro vinculou a vacinação contra a Vocid-19 com a contaminação pelo vírus da Aids; disse que há conexão entre as condutas do presidente e os fatos investigados no inquérito das fake news. Escreveu o ministro na decisão, contrariando alegação da Procuradoria-geral da República sobre a ilegitimidade da CPI para formular pedidos de instauração de inquérito: "Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico constitucional, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária, com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional, se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessárias para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada".
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sábado, 4 de dezembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL,EM 3/12/2021
JUÍZA É PROCESSADA POR PERSEGUIÇÃO A ADVOGADOS
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aplicou à juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, de Barra Mansa/RJ, a pena de censura por quebra ilegal de sigilo de empresário. Os advogados João Victor Arantes Silva e o empresário Paulo Afonso de Paiva Arantes recorreram ao CNJ das distribuições irregulares de processos administrativos disciplinares contra a magistrada e alegam que o Tribunal foi omisso e perdeu isenção para julgá-la; afirmam que os processos arrastam por mais de dois anos sem solução. O relator, conselheiro Sidney Madruga, pediu informações à relatora dos processos contra a juíza no TRT e à desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, presidente do Tribunal, porque a situação está confusa, pois advogados acusam a juíza de persegui-los, quebrar ilegalmente seus sigilos e de parcial em julgamentos, enquanto a magistrada afirma que é vítima de represálias.
O TRT-1 puniram a juíza, afastando-a da Vara de Barra Mansa, em dezembro/2019, por outra investigação, determinando sua remoção para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ontem a juíza está atualmente. Em sessão plenária de novembro, o Tribunal aplicou a pena de censura. A juíza responde a outros processos, a exemplo de usurpação de função pública, perseguição contra advogados.
STF NEGA AUXÍLIO-MORADIA PARA JUÍZES
A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia, AMAP, requereram ao STF pagamentos retroativos do auxílio-moradia para os magistrados, mas o ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro na Corte, negou o pedido; assegura que o benefício foi suspenso em 26/11/2018. Essa mesma reivindicação foi dirigida, anteriormente, ao Tribunal local e ao CNJ, que também negaram. As entidades alegaram que os juízes que não tinha direito ao auxílio-moradia antes da lei "foram penalizados com a demora na regulamentação da percepção da verba...". A Procuradoria-geral da República manifestou contra denegação do Mandado de Segurança impetrado.
TRIBUNAL APOSENTA JUIZ DA FAROESTE
O Tribunal de Justiça da Bahia aposentou compulsoriamente o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, em processo administrativo disciplinar, relatado pela desembargadora Nágila Brito, julgado, em sessão sigilosa, ontem, 2/12, seguindo orientação do CNJ, que cobra da Bahia a conclusão de processos administrativos disciplinares que tramitam na Corte. O Tribunal não publicou os termos da decisão, mas a unanimidade dos desembargadores presentes à sessão, votaram com a relatora. Sérgio Humberto continua preso na Operação Faroeste, de conformidade com ordem do ministro Og Fernandes do STJ. Os outros magistrados presos nesta Operação foram liberados. A AMAB pediu ao Tribunal julgamento de processos contra juízes em sessões sigilosas.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXX)
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Ciro Nogueira e Jair Bolsonaro |
OAB EXPULSA ADVOGADO
A OAB/SP excluiu do seu quadro um advogado acusado de injúria racial; é a primeira vez que punição desta natureza acontece na entidade. A diretoria entende que o posicionamento adotado pela seccional é o sinal de desaprovação a atos de racismo e instala precedentes para novas expulsões de advogados que procederam da mesma forma. A maioria do conselho acompanhou o voto divergente do presidente da comissão permanente, bel. Robson de Oliveira, que votos pela expulsão do colega; todavia, a medida comporta recurso para a OAB nacional que, certamente, reformará a decisão.
BOLSONARO DESESTRUTURA A PF
Desde que Moro deixou o Ministério da Justiça, o governo Bolsonaro já trocou pelo menos 20 delegados de cargos de chefia na Polícia Federal. É cenário sem precedente na história da corporação e o pior é que os integrantes da Polícia Federal permanecem silentes, aceitando as interferências indevidas do presidente Jair Bolsonaro, fundamentadas somente em divergências políticas ou decisões que contrariam o Planalto. Enquanto isso, o STF permanece "sentado" no processo que apura a interferência do presidente na Polícia Federal. A última penalizada foi a delegada Dominique de Castro Oliveira, recambiada da Interpol para a Superintendência do Distrito Federal; também foram transferidos sete delegados, através da caneta do bolsonarista Maiurino, comandante da corporação.
DELTAN CLASSIFICA DE "GRAVE E ABUSURDA" ANULAÇÃO
O ex-Procurador Deltan Dallagnol classificou de "grave e absurda" a anulação das decisões que condenou o ex-tesoureiro do PT Vaccari. O desembargador Jesuíno Rissato, após o ato de invalidação das provas, determinou a transferência do processo para a Justiça Eleitoral, ou seja, indicou o caminho da prescrição, porque, como já dissemos aqui inúmeras vezes, esse segmento de Justiça não possui juízes permanentes, mas temporários, que permanecem apenas por dois anos, quando são substituídos por outros. O julgador considerou incompetente a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba como incompetente para julgamento do caso, daí ter remetido para o "arquivo", na Justiça Eleitoral.