Em Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu segurança, confirmando liminar a uma aluna de escola superior de ciências da saúde, para que a instituição assegure à jovem o direito de matrícula em programa de residência, vez que cumpridos todos os requisitos. A formanda, por ocasião da convocação para a residência não dispunha do diploma de medicina. O magistrado considerou "formalismo exacerbado" o impedimento da matrícula da aluna, somente pela falta de dois documentos "mormente diante do prazo insignificante concedido para sua obtenção". Escreveu o juiz: "Tal obrigatoriedade, entretanto, deve ser examinada à luz do princípio da razoabilidade, de modo a não acarretar onerosidade ou encargo desproporcional a uma das partes".
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terça-feira, 5 de outubro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXII)
CPI DA COVID
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
A eleição suplementar no municípios de Firmino Alves, depois do indeferimento da candidatura do ex-padre Agnaldo, causando anulação do pleito de 2020, foi realizada outra eleição ontem, 03/10/2021. Com 50,85% dos votos válidos o aliado do padre, Fabiano Sampaio foi proclamado vitorioso; o adversário teve 49,15 dos votos válidos no total de 2.030 sufrágios. O comando do município estava entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano Sampaio, que assumirá definitivamente a prefeitura no próximo dia 18.
ENCONTRO DE JUÍZES
A Associação dos Magistrados Brasileiros promoveu encontro dos juízes do nordeste, em Salvador, no dia 1º de outubro, última sexta feira. Na pauta, discussão sobre benefícios para a categoria, obrigatoriedade do gozo de ao menos 1/3 das férias de 60 dias, facultada a conversão de 2/3 em pecúnia, auxílio saúde para aposentados, juiz de garantias, extra teto e depreciação do poder. Os magistrados entendem que há tentativas de alterações na legislação, que causará risco à sua independência. Além da juíza Nartir Weber, presidente da AMAB, estiveram presentes representantes da magistratura dos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.
MINISTRO FELIZ
O presidente do TSE, ministro Roberto Barroso considerou-se "extremamente feliz", porque o presidente elogiou o voto eletrônico. Barroso não tem por que festejar essa manifestação de Bolsonaro, pois todos sabem que um dia o presidente fala uma coisa e no outro dia desfaz o que falou anteriormente. O presidente brasileiro segue a receita do ex-presidente americano, Donald Trump, tanto em falar bobagens, porque sem preparo intelectual algum para exercício do cargo, quanto em mentir todos os dias, além de desmoralizar as instituições do país.
PREFEITO QUER AUMENTO
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, negou ontem recurso que questionava sentença, responsável pela invalidação das leis municipais 309/2016 e 310/2016 que reajustavam os salários do prefeito, vice e vereadores do município de Lafaiete Coutinho. A iniciativa da ação judicial coube ao Ministério Público do Estado, sob fundamento de que não ficou demonstrado o impacto financeiro, em clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal; ademais, não houve discussão sobre o tema, mas sustentado somente em parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação. Atualmente, o prefeito do município que possui menos de 4 mil habitantes, ganha R$ 9 mil, o vice, R$ 4,5 mil e vereadores e secretários, R$ 4 mil.
Salvador, 05 de outubro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
TRIBUNAL APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUIZ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aposentou compulsoriamente o juiz João Luiz Amorim Franco, ex-titular da 11ª Vara de Fazenda Pública; ele já estava afastado desde 2020 e foi condenado por venda de sentenças e por favorecimento a peritos em troca de repasse. A Corregedoria-geral abriu processo administrativo disciplinar sustentada na deleção premiada do perito Charles Fonseca William que permitiu saber que o juiz entrava em contato logo que assinava alvará de pagamento em favor de William, visando receber 10% dos honorários de cada serviço. Entre os anos de 2007 e 2019, o magistrado nomeava o perito em troca de 10% de honorários. William contou que Amorim Franco recebeu de um advogado e de um empresário, vinculados a Docas, propina de R$ 330 mil e R$ 1,3 milhão para proferir duas sentenças favoráveis a eles. O juiz foi ainda denunciado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM. 04/10/2021
ARAS QUER ENFRAQUECER DEFENSORIAS
O Procurador-geral da República protocolou 22 ações no STF, visando impedir à Defensoria Pública de requisitar documentos de órgãos públicos. Augusto Aras quer invalidar lei federal de 1994, além de normas estaduais que permitem aos defensores públicos requisitar documentos de órgãos públicos. O defensor público-geral da União, Daniel Macedo, assegurou que Aras age de maneira "perversa" e oferece grande risco ao trabalho da instituição, porque pode "fechar as portas" do Judiciário para a população mais pobre; declarou ao jornal Folha de São Paulo: "Existe uma frase da ministra Cármen Lúcia que tem mais de uma década: a quem interessa enfraquecer a Defensoria? Porque nós não almejamos o poder. Nós não queremos ser um novo Ministério Público".
Aras contribuiu enormemente para acabar com a Operação Lava Jato, responsável pela descoberta dos maiores corruptos do país, entre os políticos e empresários, envolvendo até um ex-presidente da República, e agora quer enfraquecer o órgão que presta relevantes serviços à pobreza e que não tem obtido apoio dos governos federal e estaduais.
CARTÓRIO ÚNICO?
Os cartórios judiciais poderão ser unificados de forma que um só cartório, o Cartório Único, acumule as atribuições dos vários segmentos, como tabelionato, registro civil, segundo anteprojeto que tramita na Comissão de Reforma do Tribunal de Justiça da Bahia. A proposta é de estabelecer o Cartório Único em 89% dos municípios da Bahia, de forma que teremos 683 cartórios nos 417 municípios, ao invés de 1.157, como ocorre atualmente. Evidente, que o jurisdicionado será penalizado, porquanto o trabalho desenvolvido pelo Cartório Único sofrerá atraso no atendimento.
Acredita-se ser inviável a proposta, pois no Brasil não se conhece algo semelhante e não há previsão legal na Lei 8.935/94; se aprovada, contribuirá para fraudes fundiárias, semelhante a que aconteceu no Oeste da Bahia, apurada pelo Faroeste.
SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS
A 3ª Turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial interposto pela Igreja Presbiteriana Água Viva do Brasil e outros contra Mentaha Amin Camargo. A recorrente foi vencida na sentença de ação de imissão de posse de imóvel e o juiz aplicou o § 2º art. 85 do CPC, que fixa os honorários de sucumbência entre 10% e 20% e estabeleceu em 10%, ou seja, R$ 298,6 mil; a igreja apelou, o Tribunal negou provimento e aumentou o percentual para 15%, sob fundamento de que não houve impugnação ao valor da causa. Portanto teria de pagar 15% sobre o valor do prédio onde funciona a igreja que é avaliado em R$ 2,9 milhões. Os honorários de sucumbência importariam em R$ 486 mil. No recurso pediram redução para o valor fixado pelo juiz, 10%. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que há decisões da Corte, reduzindo os valores, ainda que dentro dos percentuais legais, mas fora dos padrões de razoabilidade. A decisão foi unânime para fixar os sucumbenciais em 10%, ou seja, R$ 298,6 mil.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXI)
JUDICIÁRIO PRESSIONA
O Centro de Liderança Pública declara que o atraso na aprovação do teto do funcionalismo, fixado em R$ 39,2 mil, provocou gastos de R$ 213 milhões em média, por mês, em valores excedentes ao teto. O projeto foi aprovado pelo Senado, em 2016, e a Câmara dos Deputados segurou por mais de quatro anos, retornou ao Senado e aí continua sem decisão. O Centro de Liderança Pública assegura que 25 mil servidores recebem salário acima do teto. No Judiciário há adicionais como auxílio-livro, auxílio-moradia, auxílio-banda larga que o projeto procura limitar, mas a pressão paralisa qualquer decisão sobre o assunto. A notícia é do jornal Estado de São Paulo.NORONHA COMEMORA TRF-6
O ministro João Otávio de Noronha, ex-presidente do STJ, autor do projeto de lei que criou o Tribunal Regional Federal, TRF-6, em Minas Gerais, desvinculando desta forma do TRF-1 em Brasília. Seu empenho deu-se quando presidia a Corte, 2018/2020. A dificuldade para criação do TRF-6 dava-se em virtude do aumento de despesas públicas, ainda mais neste período da pandemia. Noronha festejou a conquista com jantar oferecido ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco e ao senador Antônio Anastasia, relator do projeto de lei aprovado em setembro.
ARAS NÃO RESPEITA COLEGIADOS
Procuradores deverão ingressar com pedido de providência ao Conselho Superior do Ministério Público Federal contra o Procurador-geral da República, Augusto Aras, pelas nomeações promovidas para as chefias das Procuradorias do Maranhão e do Distrito Federal, além do procurador eleitoral de Pernambuco. Os procuradores alegam que Aras não respeitou as escolhas dos colegiados locais, violando regras internas do Ministério Público Federal.
BOLSONARISTAS EM APUROS
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o Google, desde 2019, repassou US$ 3 milhões a canais bolsonaristas, que tiveram a suspensão da monetização dos canais nas plataformas do YouTube, Facebook, Instagran, Twitter e Twitch.Tv, de conformidade com decisão do TSE, atendendo promoção da Polícia Federal. A informação foi prestada pelo Google em relatório remetido à Corte eleitoral. Nesses canais, a prática das fake news era comum, inclusive acusações de fraudes nas urnas eletrônicas, seguindo as manifestações do presidente Jair Bolsonaro.
BOLSONARO SÓ FAZ CAMPANHA
O presidente Jair Bolsonaro não tem outra ocupação que não seja trabalhar em campanha eleitoral para a reeleição; as viagens, as motociatas, as inaugurações de pequenas obras, tudo é feito em campanha política, proibida pelas leis eleitorais, mas os tribunais não tomam providência alguma. O economista Affonso Celso Pastore declarou ao Estadão: "O Brasil está em frangalhos porque o Bolsonaro está em campanha eleitoral 100% do tempo. Esse governo deveria começar a governar, o que acho que não começou até agora. Está em campanha".
Salvador, 04 de outubro de 2021.
PRESOS EM CONTÊINERES
O governo do Estado de Santa Catarina ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a transferência de presos para unidades prisionais em várias comarcas do Estado; o Tribunal reformou a decisão de 1ª instância, admitindo a prisão em contêineres; o Ministério Público recorreu, alegando que as celas em contêineres metálicas, na Penitenciária de Florianópolis, não atende "os requisitos mínimos básicos de uma cela". Escreve na petição: "É inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas a absurda situação humilhante e degradante, "coisificadas" como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias, com violação de comezinhas normas e princípios básicos de ordem constitucional.
Trata-se de recurso especial com relatoria do ministro Herman Benjamin. Em decisão monocrática, não se conheceu do recurso e o Plenário do STJ deverá definir sobre a matéria. O ministro lembrou voto do ministro Marco Aurélio que escreveu: "A maior parte desses detentos está sujeita às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual".
O mesmo voto registra relatórios do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais “os presídios não possuem instalações adequadas à existência humana”.
“Estruturas hidráulicas, sanitárias e elétricas precárias e celas imundas, sem iluminação e ventilação representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas. As áreas de banho e sol dividem o espaço com esgotos abertos, nos quais escorrem urina e fezes. Os presos não têm acesso a água, para banho e hidratação, ou a alimentação de mínima qualidade, que, muitas vezes, chega a eles azeda ou estragada.”
“Em alguns casos, comem com as mãos ou em sacos plásticos. Também não recebem material de higiene básica, como papel higiênico, escova de dentes ou, para as mulheres, absorvente íntimo. A Clínica UERJ Direitos informa que, em cadeia pública feminina em São Paulo, as detentas utilizam miolos de pão para a contenção do fluxo menstrual.”
Benjamin entende que, “é nesse contexto de verdadeira falência do sistema prisional, formalmente reconhecida pelo STF, que devemos avaliar a legalidade da decisão do Estado de Santa Catarina de construir celas com materiais de contêineres”.
“Apesar da utilização de celas contêineres, há camas individuais, televisores e ventiladores, e não há registros de epidemias ou infestações de insetos. A Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Apontou, ainda, que os contêineres têm sido utilizados em diversos setores da sociedade, como na construção civil e no comércio.”
“Não se ignora que existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas. Contudo, nos estreitos limites da cognição própria do Recurso Especial, e ante o óbice da Súmula 7/STJ, não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.
Ainda o relator: “Vê-se, então, que acertadamente opinou o Parquet federal ao declarar que “é forçoso reconhecer que, para se proceder à análise de ser ou não a ala de contêineres (COT) da Penitenciária de Florianópolis/SC apropriada à ocupação digna por detentos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos (e não apenas sua revaloração), providência peremptoriamente vedada em recurso especial.”
“Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial”, decidiu o relator.
(*) REsp 1626583 (AgInt)