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domingo, 7 de março de 2021

SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: UBER

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pretensão de vínculo trabalhista do motorista da Uber, Valdelino Pereira da Silva, em votação unânime. O entendimento é de que quem presta o serviço são os motoristas e não a Uber. O autor reclamava verbas rescisórias, horas extras, dano moral e material, justiça gratuitas, honorários de sucumbência, recolhimentos previdenciários e juros e correção monetária, mas nada irá receber, salvo a gratuidade de justiça que foi deferida.  

O juízo 1º de 1º grau aceitou o pedido em parte, reconhecendo o vínculo empregatício, mas, no recurso, a relatora desembargadora escreveu no voto: "A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego." 



RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba isentou empresa de responsabilidade por defeito de medidor de energia. A Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, objetivando a desconstituição de alegado débito indevido, referente a recuperação de consumo elétrico. O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação, entendendo que a recuperação deu-se de forma regular. Houve recurso, no qual se assegura que o medidor encontra-se na parte externa do imóvel, cabendo portanto à Energisa sua conservação e manutenção. Alega que não se constatou violação no lacre. A empresa, em contrarrazões, diz que promoveu inspeção e apontou adulteração de faturamento no valor de R$ 10.298,68, referente a recuperação de consumo. 

O relator na 1ª Câmara Cível, desembargador José Ricardo Porto, escreve no voto que "nos termos do artigo 81 da Resolução nº 414/2010 da Aneel, seria de responsabilidade da distribuidora a manutenção do sistema de medição externa, inclusive os equipamentos, caixas, quadros, painéis, condutores, ramal de ligação e demais partes ou acessórios". Acerca da afirmação de que a Aneel autoriza a cobrança de recuperação de consumo, esclarece o relator: "Ocorre que, para que esteja legitimada a sua cobrança, é necessária a observância aos ditames normativos de regência, havendo impeditivo expresso, in casu, para a cobrança em questão". Assim, a sentença foi reformada para julgar procedente a demanda e declarar inexistência de débito da empresa. 



JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR INSS

O STF, em julgamento de recurso em repercussão geral, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar ação contra o INSS se não houver Vara Federal na comarca, de conformidade com o §3º, art. 109 da Constituição Federal. Uma moradora de Itatinga/SP protocolou ação do Foro Distrital do município, requerendo benefício previdenciário por invalidez ou auxílio doença. O juiz da Justiça Comum declarou-se incompetente, alegando que havia Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a qual pertence Itatinga, mas o juízo de Botucatu também declarou-se incompetente e suscitou conflito de competência. O caso foi para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a competência do Foro de Itatinga; o Ministério Público Federal recorreu.

O ministro relator Marco Aurélio, do STF, decidiu, juntamente com o voto de nove ministros que, havendo Vara Federal na comarca do segurado, dela é a competência, não da Justiça Comum.   



OAB CONTRA BOLSONARO

Na próxima terça feira, 09/03, será realizada sessão extraordinária do conselho da OAB para debater sobre a pandemia e impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O presidente da entidade declarou ao Estadão que está havendo "muita pressão" dos conselheiros e ex-presidentes por medidas "duras" contra o governo federal. O Conselho da entidade já denunciou o governo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, por "violações" e "omissão" na pandemia. Se a OAB ingressar com impeachment haverá aumento nos mais de 50 pedidos de impeachment contra Bolsonaro. 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/03/2031

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FALTA DE ENGAJAMENTO DO EXECUTIVO NO COMBATE À COVID ENFRAQUECE MERCADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL DA PANDEMIA É UMA "CÂMARA DE GAS", DIZEM RELIGIOSOS E INTELECTUAIS EM CARTA ABERTA SOBRE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

SAÚDE NEGOU PFIZER 3 VEZES E PERDEU 3 MILHÕES DE DOSES

A TARDE  - SALVADOR/BA

ATRIZ É HOSTILIZADA POR USAR MÁSCARA NA AV. PAULISTA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

VETO A PASSAGEIROS OU A VOOS DO BRASIL JÁ ATINGE 26 PAÍSES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
CRISTINA KIRCHNER YA NO SE ESCONDE: SU NUEVO PLAN DE ACCIÓN Y LA DURA REACCIÓN DE LA CORTE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BIDEN SAÚDE "PASSO DE GIGANTE" COM APROVAÇÃO DE PLANO DE ESTÍMULO ECONÓMICO

sábado, 6 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 06/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.555 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 69.609 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 264.325 e de 10.938.836 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.704.351 pessoas e 970.160 estão sendo acompanhadas.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 95 mortes, além de 4.525 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 710.900 casos e o total de óbitos passou para 12.448. São considerados recuperadas 676.536 pessoas. O número de casos ativos é de 21.916. 

Em reunião, neste sábado, o governador e os prefeitos da área resolveram prorrogar por mais uma semana a restrição de atividades não essenciais, na região metropolitana; a liberação antes do prazo poderá acontecer se houver melhora nos números ou, ao contrário, haverá fechamento até mesmo dos mercados.  



OAB VAI QUESTIONAR MANUTENÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

A vice-presidente da OAB/BA, advogada Ana Patrícia Leão discorreu sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as varas de substituição de 1º e 2º graus no Tribunal de Justiça da Bahia. Alega que são 74 juízes titulares nessas varas que poderiam atuar no 1º grau; assegura que foram criadas em 1966, mas em 2014 foi constituída a figura da substituição em 2º grau e todos os magistrados, de 1º e 2º são designados pelo presidente para ocupar tal ou qual vara, mas não respondem por nenhuma unidade, porque não possuem nenhum estoque de processos, nem servidores e muito menos espaço físico para trabalhar. O Conselho Pleno da  seccional terminou aprovando a proposta.

O presidente, por vezes, designa este ou aquele juiz substituto para instruir e julgar determinados processos, sem observar critério algum. A pretensa ideia de transformar as varas de substituição em varas dos Juizados Especiais está suspensa, de conformidade com liminar concedida pelo CNJ em questionamento promovido pelo desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano.     

 


TRIBUNAIS DEIXAM A INTERNET E VOLTAM AO PAPEL

Tribunais federais dos Estados Unidos passaram a exigir dos advogados impressão de documentos, além de ter de levá-los pessoalmente aos tribunais, proibidos os protocolos pela internet; poderão, como alternativa, colocá-los em flash drive e depois é transferida para computador autônomo, não conectados com a internet Alegam que os tribunais federais foram invadidos por hackers russos e ficaram comprometidas as redes do Departamento de Justiça do país, da Secretaria de Estado, dos Institutos Nacionalde Saúde, das empresas de tecnologia e diversas empresas de grande porte. Ainda não se sabe sobre o impacto causado com o trabalho dos hackers.

A providência pretende proteger o sigilo de "material secreto", a exemplo de documentos de processos que referem à segurança nacional, segredos comerciais, investigações, mandados de prisão, grampos telefônicos e outros. Os tribunais preocupam-se até mesmo com os escritórios de advocacia que de agora em diante terão de deslocar aos tribunais, porque não conseguirão cópias dos documentos pela internet.   



O CERIMONIAL DA JUSTIÇA

Os poderes da República criaram certos cerimoniais, que oferecem alguma dificuldade à prática do princípio da publicidade. O Judiciário, em todos os níveis, é o mais confuso e cheio de arquitetura e rituais formais e obrigatórios, responsáveis por algum prejuízo à inacessibilidade dos jurisdicionados. O uso da toga não pode ser empecilho para imposição de obstáculos na recepção a advogados nos gabinetes. Sobe-se nos degraus de alguns dos sumptuosos prédios do Judiciário para ser recebido pelo desembargador ou pelo ministro. A deferência e a etiqueta para alcançar este ponto contribuem enormemente para o distanciamento entre o povo e o magistrado, principalmente, porque o cidadão comum não tem meios para entender o julgamento de seu caso, diante da nebulosa liturgia e linguagem especial do juridiquês.  

Para ser juiz, diferentemente da composição do Executivo e do Legislativo, torna-se indispensável a conclusão do curso de Ciências Jurídicas. Os outros poderes são formados através do voto direto e secreto, cenário que o Judiciário abomina; até mesmo para escolha de sua diretoria não se busca a eleição, mas processada através de meios indiretos, nos quais poucos eleitores podem manifestar; a grande massa de pessoas vinculadas e dependentes do sistema, como juízes e serventuários, não participam da escolha de quem vai dirigir o órgão. Essa é prática que se origina de uma lei, LOMAN, editada na ditadura e que nunca foi mudada, porque não é de interesse do STF, que insiste em apontar os mais antigos para a diretoria. Talvez por isso, há as solenidades a serem obedecidas, seja no tratamento que deve ser dispensado ao magistrado, seja na recepção ao jurisdicionado no gabinete ou na sessão de julgamento. O cidadão sente-se diminuído e não entende, quando sabe que sua causa está sendo discutida entre pessoas de tão alto nível intelectual e material, mas nenhum senso de compreensão com quem reclama por justiça. A imponência do local de trabalho, além de certos protocolos para a pessoa acompanhar presencialmente às sessões dos desembargadores e ministros é expressiva. Mas nada comparado com o espaço e a suntuosidade do ambiente do STJ, que  se inicia pela imensidão dos gabinetes dos ministros, emoldurados pelos ricos sofás e decoração. Os 33 ministros desta Corte gozam de inexplicável área para trabalho, composta por dois enormes recintos. 

A liturgia é cultuada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, quando devolveu um convite para comparecer à solenidade de outorgada de Medalha do Mérito Catarinense, pelo TRE, ao ministro Jorge Mussi, do STJ. Aurélio devolveu o convite ao desembargador catarinense, através de ofício onde constava: "ante a quebra de liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo". 

Questionável e estranho diante de todo este quadro é a reverência dispensada aos procuradores, que sentam à frente, ao lado do juiz, como se não fossem parte igual ao advogado no processo. Enquanto os procuradores estão de frente para o público, os advogados, assim como as testemunhas, estão de costas para o povo e de frente para o juiz e para o procurador. 

Salvador, 05 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



ADVOGADO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESCRITÓRIO

A juíza Renata Felipe Ferrari, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu vínculo empregatício com escritório da advogada Juliana Marcucci Pierotti contra Telini & Falk Advogaos Associados - EPP. Na decisão, a magistrada anulou contrato de associação, sob fundamento de que para sua validade torna-se necessário observância dos requisitos fáticos, atendendo respeito das atividades praticadas pelo trabalhador. O contrato foi celebrado em 2014, mas a autora não recebia participação nos lucros ou honorários, porque tinha salário fixo, além de jornada estabelecida.

Escreve a magistrada: "Verifica-se que a forma de remuneração praticada durante o período em que vigorou a relação jurídica entre as partes não atende ao previsto no contrato de associação, uma vez que, na prática, a autora e testemunhas recebiam remuneração fixa, sem qualquer valor a título de participação nos lucros da sociedade ou recebimento de honorários advocatícios". Concluiu que "a prova oral e documental colhida demonstra a presença concomitante de todos os pressupostos para a configuração da relação de emprego que resulta na nulidade do contrato de associação e, por conseguinte, leva ao reconhecimento do vínculo de emprego, no termo dos artigos 2º e 3º da CLT"